O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da CLARO para Assembleia Geral que acontecerá no dia 21/05/2021, das 14:00 às 16:00, virtualmente, com acesso através do link: https://global.gotomeeting.com/join/467072781, caso seja necessário utilize o código de acesso: 467-072-781. Na ocasião, os trabalhadores apreciarão e deliberarão sobre a proposta apresentada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial. No momento da Assembleia, o trabalhador deverá informar nome completo e matrícula para que o voto seja validado.
Abaixo os principais itens da proposta:
- As partes fixam a vigência do presente instrumento de 28 de abril de 2021 até 26 de agosto de 2021, em consonância com o prazo de duração do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela Medida Provisória nº 1.045 de 27 de abril de 2021 (120 dias contados da data da publicação da MP);
- Em havendo a prorrogação do prazo de duração do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela Medida Provisória nº 1.045 de 27 de abril de 2021, por ato do Poder Executivo, a vigência do presente instrumento será automaticamente prorrogada pelo mesmo prazo;
- A EMPRESA poderá promover a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário de seus empregados, por até 120 (cento e vinte) dias, observados os seguintes requisitos:
I – preservação do valor do salário-hora de trabalho e;
II – redução da jornada de trabalho e do salário, nos seguintes percentuais:
a) 25% (vinte e cinco por cento); e
b) 50% (cinquenta por cento).
- A realização de horas extras, em casos excepcionais, não desconfigurarão a redução de jornada de trabalho estabelecidas nesta cláusula, devendo estas serem quitadas com o devido adicional legal, convencional, no mês subsequente a sua realização, ou tratadas em banco de horas nas regras estabelecidas nos Acordos Coletivos vigentes firmados entre a EMPRESA e os sindicatos filiados à FITRATELP;
- A EMPRESA poderá promover a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados abrangidos pelo presente instrumento, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;
– Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado:
I – fará jus a todos os benefícios que já lhe são concedidos pela EMPRESA, com exceção de vale-transporte, ajudas de custo ou quaisquer outras verbas disponibilizadas para execução do trabalho;
II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social, por sua conta própria, na qualidade de segurado facultativo.
- A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não seja excedido o prazo de 120 (cento de vinte dias) de que trata o caput desta cláusula;
- A EMPRESA efetuará o pagamento de ajuda compensatória mensal para os empregados que tiverem o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso, enquanto durar a respectiva medida (confira os detalhes da ajuda compensatória na minuta disponibilizada em nosso site ou aplicativo);
- Caso a EMPRESA aplique as medidas de redução da jornada de trabalho e do salário e de suspensão do contrato de trabalho, previstas nesta norma, deverá cumprir as obrigações acessórias necessárias relativas à prestação de informações ao Ministério da Economia, a fim de habilitar os empregados abrangidos ao recebimento do o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, nos termos da Medida Provisória n 1045, de 27.04.2021;
- O empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata a Medida Provisória n 1045, de 27.04.2021, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, terá direito à garantia provisória no emprego, nos seguintes termos:
I – durante o período da redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
II – após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente à duração da redução ou da suspensão; e
III – no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado da data do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput sujeitará a EMPRESA ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
I – 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento);
II – 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual a 50% (cinquenta por cento).
III –100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados da empresa CLARO BRASIL (CLARO S/A., EMBRATEL e NET) em Minas Gerais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de modo virtual em razão do estado de calamidade pública que foi declarado no país a partir de 22/03/2020, Ingresse na reunião pelo seu computador, tablet ou smartphone, pela plataforma https://global.gotomeeting.com/join/467072781 , Código de acesso: 467-072-781, a realizar-se no dia 21 de maio de 2021, no horário de 14:00 às 16:00 horas. Todas em primeira convocação e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes sobre a seguinte ordem do dia: 1)Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, pelo período de vigência doAcordo Coletivo de trabalho de 28 de abril de 2021 até 26 de agosto de 2021, visando a prorrogação do prazo de duração do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela Medida Provisória nº 1.045 de 27 de abril de 2021; 2)Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG/FITRATELP, retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3)Deliberação e aprovação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 17 de maio de 2021 – Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
Clique para acessar o boletim: ASSEMBLEIA GERAL CLARO – ACT EMERGENCIAL
Clique aqui para acessar a proposta da Claro: ACT-EMERGENCIAL-2021_CLARO_FITRATELPv2