Atualmente o Fundo de Garantia é corrigido pela Taxa Referencial (TR), cujo rendimento está abaixo da inflação. Valor da correção pode chegar a seis salários mínimos (R$ 66.000,00)
Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada e que têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ter os valores das suas contas individuais corrigidos pela inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A decisão caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão marcada para o dia 13 de Maio. Caso seja aprovada, a medida deve beneficiar quem já sacou o saldo a partir de 1999. O ano foi estipulado por que a Taxa Referencial ( TR) que atualmente corrige monetariamente o saldo do FGTS, além dos 3% de rendimento anual, está defasada em relação à inflação desde 1999.
Outra decisão importante será sobre quem terá direito a receber o rendimento corrigido pela inflação, nos seguintes casos:
– Se o índice será retroativo para todas as contas do Fundo, ou contará a partir da decisão do STF;
– Se a correção será apenas para quem ainda tem saldo no FGTS; e quem já sacou não tem mais direito;
– Se quem sacou o FGTS, a partir de 1999, terá direito, ou se valerá apenas para os trabalhadores que entraram com ação na Justiça reivindicando uma melhor remuneração;
Se aprovado um novo índice de correção, aproximadamente 70 milhões de trabalhadores que tiveram a carteira assinada no período podem ter os valores corrigidos. O valor máximo que o trabalhador terá direito pode chegar a 60 salários mínimos (R$ 66.000,00), que é o teto para ações no Juizado Especial Federal.
De acordo com o advogado, Antônio Maia, em entrevista ao site da Revista Veja, uma pessoa com 10 anos de carteira assinada com salário de R$ 2 mil por mês pode ter mais de R$ 5 mil a receber. Já quem recebeu 8 mil reais por mês nos mesmos 10 anos pode receber mais de 20 mil reais.
Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/stf-decide-se-trabalhador-vai-receber-correcao-maior-nos-juros-pagos-pelo-fgts-e984