Sinttel MG

PROPOSTA APROVADA – TELEMARKETING SUL DE MINAS

Nos dias 02 e 03 de dezembro, o SINTTEL-MG realizou, em Varginha e Elói Mendes, Assembleia Geral com os trabalhadores da Telemarketing Sul de Minas, que na ocasião, decidiram pela aprovação do Instrumento Coletivo de Trabalho 2020/2021 proposto pela empresa. O Sindicato acata a decisão dos trabalhadores que é soberana, contudo lamenta as perdas que os trabalhadores sofrerão durante dois anos, período de vigência do Instrumento Coletivo de Trabalho.

Principais itens propostos pela Telemarketing Sul de Minas

  • Reajuste de 4,79% retroagindo a Janeiro/2020, com as diferenças salariais de janeiro a outubro pagas em 6 (Seis) parcelas como verba indenizada, sem caráter remuneratório, não integrando ao salário e sem incidência de encargos fiscais, previdenciários ou trabalhistas. O pagamento iniciaria na folha de novembro de 2020 e terminaria na folha de abril de 2021;
  • Reconhecimento do piso salarial de R$ 1.087,00 retroativo a Janeiro/2020, com as diferenças salariais de janeiro a outubro pagas em 6 (Seis) parcelas como verba indenizada, sem caráter remuneratório, não integrando ao salário e sem incidência de encargos fiscais, previdenciários ou trabalhistas. O pagamento iniciaria na folha de novembro de 2020 e terminaria na folha de abril de 2021;
  • Pagamento mensal em folha de R$ 30,00 (trinta reais) proporcional aos dias efetivamente trabalhados, para os turnos de 7hs12min diárias, como ajuda de custo alimentação, sem natureza salarial, sendo paga a partir da assinatura do termo acordado.

Fica mantido durante a vigência deste novo instrumento/termo aditivo:

  • Fornecimento do lanche do mesmo modo que está sendo distribuído: – 1 lanche para as equipes de 06hs00min; – 2 lanches para as equipes de 7hs12min e para os trabalhadores acima de 200 horas mensais;
    Redução de 20 horas mensais de trabalho para as equipes de 06 horas e 20 minutos, sendo 20 minutos de redução de segunda a sexta, e revezamento de trabalho aos sábados (folga um e trabalha outro) ou menos 2 horas e 20 minutos por sábado;
  • Pagamento do auxílio creche pelo período de 6 (seis) meses após o retorno ao trabalho, sem apresentação de nota fiscal ou recibo;
  • Licença Maternidade estendida por mais 60 (sessenta) dias e licença paternidade estendida por mais 15 (quinze) dias.

Clique aqui e acesse o Boletim na íntegra: TELEMARKETING SUL DE MINAS – PROPOSTA APROVADA (1)