A rápida e forte atuação dos sindicatos – entre eles o SINTTEL-MG – e das Federações, garantiu aos trabalhadores da Oi que aderirem ao Plano de Incentivo de Saída (PIS), a possibilidade de buscarem seus direitos na Justiça, mesmo depois de rescindido o contrato de trabalho. A medida é FUNDAMENTAL no sentido de resguardar os direitos futuros dos trabalhadores.
Após muita luta e um dia de debates com a empresa, foi alterado o item 7.10 do “Termo de Ajuste e Condições para Dispensa de Empregados em Função de Reestruturação Organizacional” da Oi, garantindo ao trabalhador que: “7.10 – O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dará quitação plena e irrevogável dos itens e direitos transacionados neste Termo de Ajuste e Condições para Dispensa de Empregados em Função de Reestruturação Organizacional, não se aplicando a quitação que consta no art. 477-B/CLT em relação aos demais direitos da relação empregatícia”.
Na redação anterior, o trabalhador que aderisse ao plano, dava quitação total e geral dos passivos trabalhistas, abrindo mão de buscar algum direito trabalhista no futuro. A Oi estava utilizando regra da nova reforma trabalhista (Lei 13.467, artigo 477-B da CLT), que possibilita que a empresa obrigue o trabalhador a assinar um termo de quitação, abrindo mão de qualquer possibilidade de buscar algum direito, uma vez rescindido o contrato de trabalho. Uma situação que a Oi não deixou muito clara para os trabalhadores.
Em função disso, as entidades imediatamente alertaram os trabalhadores, orientando para que aguardassem até a terça-feira (20) para aderir ao Plano (prazo final) e passaram a tratar com a empresa uma forma de garantir este direito, o que ocorreu ainda na segunda-feira (19), com a alteração no item 7.10.
PROPOSTA DA OI
“7.10 – A adesão ao plano e recebimento da Indenização – Especial na forma estipulada implica quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, bem como a renúncia ao questionamento de quaisquer direitos contra a EMPRESA na forma do art. 477-B da CLT”.
PROPOSTA NEGOCIADA COM OS SINDICATOS E FEDERAÇÕES
“7.10 – O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dará quitação plena e irrevogável dos itens e direitos transacionados neste Termo de Ajuste e Condições para Dispensa de Empregados em Função de Reestruturação Organizacional, não se aplicando a quitação que consta no art. 477- B/CLT em relação aos demais direitos da relação empregatícia”.
LUTAR SEMPRE VALE A PENA
Mais uma vez fica demonstrado que lutar vale a pena e de quanto é fundamental o Sindicato atuando na defesa dos direitos de uma Categoria. Frente as mudanças que estão sendo feitas na legislação e as decisões corporativas, que visam apenas o lucro, sem se importar com os trabalhadores, a atuação dos sindicatos e das federações é ainda mais importante. E se não é possível manter os empregos, como neste caso, no mínimo é importante garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados em qualquer tempo. É mais uma vitória de quem sabe em quem acreditar!
Mesmo com essa garantia, o SINTTEL-MG orienta os trabalhadores a refletirem com tranquilidade, analisarem a situação e, em caso de dúvida, entrar em contato com o Sindicato.
Acesse o Boletim na íntegra clicando aqui