Sinttel MG

Proposta de ACT da Algar é Mesquinha e Excludente!

O SINTTEL-MG informa aos trabalhadores da Algar que a empresa apresentou à categoria a sua proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2021/2022. Trata-se de uma proposta excludente e também não atende a Pauta de Reivindicações dos trabalhadores. Veja no verso do Boletim a proposta da Algar.

É importante esclarecer aos trabalhadores que desde o início das negociações, a Algar se comportou como uma empresa mesquinha, intransigente e que não tem compromisso com seus trabalhadores. Além disso, não deu importância a Pauta de Reivindicações dos empregados e insistiu em reajuste ZERO na data-base, o que foi combatido com veemência pelos representantes dos trabalhadores.

Durante as negociações, a Algar insistiu no seu apartheid corporativo, instituindo na empresa a “figura” do trabalhador de primeira e segunda categoria, como se a inflação não atingisse a todos de forma igualitária sem falar no valor dos tíquetes alimentação do interior com valor muito abaixo dos demais, resultando em perdas acentuadas para os trabalhadores. O Sindicato buscou até o último instante um reajuste linear (nos salários e benefícios sociais) para todos os trabalhadores.

O SINTTEL-MG deixa bem claro aos trabalhadores que a proposta apresentada pela Algar é ruim, excludente e não atende a nossa Pauta de Reivindicações, mas será levada à apreciação dos trabalhadores em Assembleia Geral. Sendo assim, a decisão democrática e soberana de APROVAR ou REJEITAR a proposta será dos trabalhadores. O que for decidido pela categoria será acatado pelo SINTTEL-MG.

PROPOSTA ACT 2021/2022

  • Reajuste de 10,42% nos benefícios retroativo a setembro de 2021.

  • Trabalhadores com Salários até R$ 3.500,00: Reajuste de 4% em setembro/21 e mais 6,42% em janeiro/22 sobre os salários de agosto/21. Dessa forma em janeiro/22 os salários desses trabalhadores estarão reajustados com 10,42%. Esse público também terá um abono de 25,68% em dezembro/21. Obs: O abono será aplicado sobre os salários praticados em agosto/21.

  • Trabalhadores com Salários acima de R$ 3.501,00: Reajuste de 8% em maio/22, e mais dois abonos, sendo o primeiro de 41,58% em dezembro/21 e um segundo de 15% em mar/22. Dessa forma totaliza um abono de 56,58%. Obs: Os abonos e o reajuste serão aplicados sobre os salários praticados em agosto/21.

  • Questões Operacionais para os pagamentos

Como é sabido por todos, o cronograma de folha de pagamento em dezembro é mais curto, em função do pagamento da 2ª parcela do 13º. Sendo assim, os reajustes salariais, contratações, demissões, seguem um calendário mais reduzido em comparação aos demais meses do ano. Dessa forma as assembleias devem ocorrer até o dia 10/12, de modo que seja possível o pagamento dos reajustes retroativos em Janeiro/22 e os abonos dia 23/12/2021.

  • Trabalhadores que ganham até R$ 3.500,00 receberão: 1- Dia 23/12/2021: Abono de 25,68% (Sobre os salários praticados em agosto/21); 2- Dia 31/12/2021: Retroativo dos benefícios reajustados em 10,42% desde setembro de 2021; 3- Dia 01/01/2021: Salários reajustados em 4%, retroativos a setembro de 2021 (O reajuste será aplicado sobre os salários praticados em agosto/21) 4- Dia 01/02/2022: Reajuste de 6,42%, na folha de janeiro 2022, sobre os salários praticados em agosto de 2021.

  • Trabalhadores que ganham acima de R$ 3.501,00 receberão: 1- Dia 23/12/2021: Abono de 41,58% (Sobre os salários praticados em agosto/21; 2- Dia 31/12/2021: Retroativo dos benefícios reajustados em 10,42% desde setembro de 2021; 3- Dia 01/04/2022: Mais um abono de 15% na competência Março (Sobre os salários praticados em agosto/21); Obs: Somando os dois abonos temos um total de R$ 56,58%. 4- Dia 01/06/2022: Reajuste de 8%, na folha de maio 2022, sobre os salários de agosto de 2021.

  • Obs: Executivos, Aprendizes e estagiários, não estão contemplados na proposta de Abono e reajustes, mas são contemplados no reajuste dos benefícios. Assim como o time de que recebe salário mínimo, visto que os salários serão reajustes pelo índice do salário mínimo nacional em janeiro de 2022.

  • CLÁUSULA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO COVID 19: Objetivando a proteção da saúde coletiva dos trabalhadores, a empresa solicitará de todos os seus empregados, e dos candidatos que estiverem em processo seletivo, o comprovante de vacinação contra a COVID-19, podendo fazê-lo também, nas etapas de exames médico ocupacionais (Admissionais e Periódicos).

  • ESTÃO MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2020.

Acesse o boletim clicando aqui: Informativo Algar 0612