Vale Transporte: Direito do Trabalhador, Obrigação da Empresa!
Atenção Trabalhadores da Ação Contact Center, o SINTTEL-MG informa a todos que a empresa é obrigada a fornecer o Vale Transporte para o deslocamento dos trabalhadores, nenhum trabalhador deve “pagar do próprio bolso” para ir ao trabalho. A Lei 7.418 de 1985 determina que as empresas devem fornecer antecipadamente o Vale Transporte a fim de garantir o deslocamento residência-trabalho/trabalho-residência.
As empresas podem disponibilizar o Vale Transporte por meio de cartão eletrônico (exemplo: Ótimo ou Bhbus), ou no caso de empresas de Call Center, fornecer mediante pagamento em espécie, crédito integral na folha de pagamento (o valor do VT é depositado junto com o salário), como prevê a CCT do Call Center.
A lei é muito clara quando determina a obrigação do fornecimento prévio do VT aos trabalhadores, isso significa que se a empresa não pagar o VT o empregado não é obrigado a “desembolsar” do próprio dinheiro para ir ao trabalho.
Como é a empresa que está descumprindo com suas obrigações, os trabalhadores não podem ser penalizados por não irem ao seu local de trabalho. O Sindicato orienta a todos os trabalhadores a não pagarem o VT do próprio bolso, pois desde março a Ação Contact Center está atrasando o pagamento dos salários, desta forma não existe nenhuma garantia de que a empresa vá ressarcir os valores gastos com o VT.
Caso os gestores façam algum tipo de ameaça de aplicação de advertências/suspensões denunciem ao SINTTEL-MG.
Acesse o boletim clicando aqui: Boletim Ação Contact Center VT