O SINTTEL-MG CONVOCA ASSEMBLEIA DOS(AS) TRABALHADORES(AS) DA TIM BRASIL A FIM DE DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DE ACT 2020/2022
Em função da Pandemia do COVID-19, que torna arriscado a realização de assembleias presenciais, e seguindo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Sindicato está convocando assembleia à distância (virtual) para o dia 23 de novembro de 2021 para a apreciação e deliberação da proposta apresentada pela empresa para ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022. A votação da proposta será através de plataforma de votação com endereço a ser disponibilizado no ato da assembleia virtual que ocorrerá através da plataforma Go To Meeting, na data do dia 23/11/2021 no horário compreendido entre 15:00 e 16:30h através do seguinte endereço eletrônico: https://global.gotomeeting.com/join/620902141.
COMPANHEIROS CHEGOU A HORA DE DECIDIRMOS SOBRE A PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022 APRESENTADA PELA TIM BRASIL.
A Comissão Nacional de Negociação da Fitratelp – CNN FITRATELP-TIM – informa aos trabalhadores da base que, no dia 17 de novembro/21, aconteceu a última reunião com a TIM, para tentar buscar uma proposta viável e finalizar as negociações do TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022.
Depois desse processo de negociação cansativo e demorado, a TIM apresentou sua proposta final, que será levada à apreciação e deliberação dos trabalhadores em Assembleia Geral.
A CNN FITRATELP-TIM esclarece que a proposta final da TIM é péssima, excludente, não respeita a isonomia salarial, não respeita a data-base e impõe uma perda irreparável aos salários. A nossa luta na mesa de negociações sempre foi pela reposição da inflação na data-base (INPC do período) mais um ganho real nos salários e benefícios sociais dos empregados. Mas a decisão democrática e soberana de APROVAR ou REJEITAR a proposta final da empresa será dos trabalhadores em Assembleia Geral.
Proposta na íntegra:
1 – Reajuste salarial: Reajuste de 10,42% salários em Dezembro de 2021, sobre os salários praticados em 31/08/2021 para trabalhadores de Lojas: (Consultores de vendas, Gerentes gerais de loja e Gerentes de vendas) e do Call center (consultores de relacionamento I,II,III e IV, consultores de atendimento especializado, consultores de atendimento especializado bilíngue e supervisores em geral).
• Reajuste de 7,5% demais profissionais administrativos, incluindo Mangers, em Maio de 2022 sobre os salários praticados em 31/08/2021. Era 6%.
Estão fora desse reajuste os diretores, executive manager, sênior manager, especialistas master, estagiários, jovens aprendizes e aposentados por invalidez.
2 – Abono salarial indenizatório (sem recolhimento de INSS e FGTS, mas com incidência de IR). Pagamento em até 5 dias após a aprovação da assembleia: Um (01) salário nominal, limitado a R$ 5.500,00, sobre os salários praticados em 31/08/2021, para todos os trabalhadores admitidos até 31/08/2021 e ativos na folha de pagamento na respectiva data do crédito.
Não tem direito ao abono diretores, executive manager, sênior manager, especialistas máster e aposentados por invalidez, estagiários e jovens aprendizes.
Já os empregados afastados em benefício previdenciário auxílio-doença ou acidentário, exceto licença maternidade (que receberá durante o período de afastamento) receberão o pagamento por ocasião do seu retorno dentro da vigência do presente aditivo.
Benefícios – reajuste em dezembro de 2021 (Era maio de 2022)
3 – Auxílio alimentação
- 17,64% de reajuste para os trabalhadores em geral, exceto callcenter, lojas e jovens aprendizes
- 10,42% de reajuste colaboradores do callcenter: consultores de relacionamento I,II,III e IV, consultores de atendimento especializado, consultores de atendimento especializado bilíngue e supervisores e lojas (Consultores de vendas, Gerentes gerais de lojas e Gerentes de vendas) e Jovens aprendizes.
- Reajustes aplicados a partir de Dezembro de 2021. A empresa tentará realizar carga extra ainda no mês de dezembro na hipótese da compra do mês já ter sido programada, não sendo possível, realizará a diferença no crédito da carga mensal subsequente.
4 – Auxílio-creche: Reajuste de 10,91 % – R$ 610,00
5 – Auxílio ao filho sem condições mínimas de autocuidado: Reajuste de 12,30 %- R$ 1.050,00
6 – Ajuda de custo Teletrabalho: Reajuste de 12,30 % – R$ 90,00
7 – PPR 2022: A TIM garantiu o programa de participação nos resultados – PPR 2022, nos termos e condições vigentes, assegurando o pagamento de antecipação de 1 salário em setembro de 2022.
8 – Novas Cláusula sociais:
COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS: Considerando os efeitos da pandemia da COVID-19, a EMPRESA solicitará dos seus atuais empregados, bem como daqueles em processo seletivo o comprovante de vacinação contra a COVID, podendo ainda o fazer na etapa do exame médico ocupacional admissional e periódico
TROCA APARELHOS CELULARES
A EMPRESA realizará até março 2022 a troca dos aparelhos celulares dos empregados do público de call center, lojas e profissionais em geral (assim definidos grupos funcionais 1, 2 e 3) na categoria de troca.
SALDO NEGATIVO BANCO DE HORAS EM LOJAS
O saldo de horas negativas no Banco de Horas dos empregados de lojas poderá ser compensado até 31.12.2022. As extraordinárias realizadas em domingos e feriados, excepcionalmente poderão abater os saldos negativos existentes na razão de 1 hora trabalhada abatendo 2 de banco.
PRÁTICAS DE EQUIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Visando contribuir para correção de distorções históricas que afetam o mercado de trabalho e a sociedade, especialmente associadas ao gênero, raça/cor e orientação afetivo-sexual, a EMPRESA se compromete a implementar ações que promovam a equidade de condições nas relações de trabalho e nas práticas de gestão de pessoas para todos os seus empregados e candidatos que participarem de seus processos seletivos.
AUXÍLIO REEMBOLSO MEDICAMENTO
A partir de MAIO de 2022 a EMPRESA fornecerá a todos(as) os(as) EMPREGADOS(AS) através de fornecedor contratado e dentro da sua rede credenciada , o benefício de medicamentos subsidiados pela empresa nos percentuais de:
60% na compra de medicamentos das categorias Doenças Crônicas, Saúde Mental e Planejamento Familiar.
20% na compra de medicamentos das categorias( Antibióticos, Anti-inflamatórios, Gastro e Demais Patologias.
Será necessária a apresentação de prescrição médica, não havendo desconto para medicamentos OTC (vendidos sem prescrição médica) Aplicável também para medicamentos genéricos e marcas similares.
Extensível para dependentes do plano de saúde.
O Valor do subsídio da empresa limitado a R$ 200,00/mês limitado ao grupo familiar (titular e dependentes).
EMPREGADOS TRANSFERIDOS PARA A EMPRESA FIBERCO
Ficam asseguradas até 31.08.2022 as condições celebradas no presente aditivo, assim como as demais constantes no acordo coletivo principal vigente aos empregados da empresa TIM S/A, que venham a ser transferidos para empresa FiberCO.
Fica garantido que os empregados(as) transferidos para empresa FiberCO receberão, desde que elegíveis, o pagamento da 2ª parcela do prêmio do PPR 2021 pela FiberCo, tanto pelo período trabalhado como empregado(a) da TIM S/A quanto pelo período trabalhado como empregado(a) da FiberCo em 2021. O pagamento da 1ª parcela, quando devida pelas regras do programa, já foi quitada pela TIM S/A em 30 de setembro de 2021.
Ficam também asseguradas aos empregados(as) que venham a ser transferidos para empresa FiberCO as condições previstas na cláusula do Programa de Participação nos Resultados – PPR 2022 devendo a empresa FiberCO apresentar no primeiro semestre de 2022 os objetivos e metas para o referido exercício e, em 30.04.2023, realizar a quitação do programa.
Na hipótese em que empregados(as) eleitos(as) para CIPA e mapeados para serem transferidos(as) para nova empresa em razão de suas atividades, e que não venham a optar pela renúncia do seu mandato, terão em caso de desligamento, na rescisão do contrato de trabalho assegurada a indenização do período de estabilidade.
Mantidas as demais condições anteriores do ACT 2020/2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL.
TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022
O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e levando em consideração o período de pandemia do Covid-19, assim como as recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, convoca, todos os trabalhadores, empregados da empresa TIM BRASIL MG, extensivo aos trabalhadores transferidos para a FiberCO, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que apreciará e deliberará acerca da proposta de termo ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022 apresentado pela empresa TIM BRASIL.
A assembleia ocorrerá no dia 23 de novembro de 2021, através do link amplamente divulgado: https://global.gotomeeting.com/join/620902141, tendo seu inicio às 15h00min em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo necessário, conforme estatuto da entidade, 30(trinta) minutos depois, com qualquer número de participantes, tendo seu término às 16h30min nesta mesma data. A votação ocorrerá durante todo período/horário da assembléia através de link a ser divulgado no momento da mesma.
A assembleia apreciará e deliberará sobre a seguinte ordem do dia:
1)Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa para termo ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022 2) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar e retornar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3)Deliberação e aprovação sobre instalação em caráter permanente da Assembléia Geral Extraordinária; 4)Aprovação da realização da assembleia virtual, suprindo a omissão estatutária quanto às condições de convocação e realização de assembléia em estado de pandemia de Covid-19; 5) Outras deliberações pertinentes.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.
Roney Ilídio
DIRETOR DE COORDENAÇÃO GERAL
SINTTEL-MG
Acesse o boletim clicando aqui: Assembleia TIM 2311