Sinttel MG

ASSEMBLEIA GERAL VGX – ACT 2025

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da VGX para Assembleia Geral, marcada para o dia 08/05/2025, das 11:00 às 12:30, virtual, com acesso pelo link

https://us02web.zoom.us/j/89789103428?pwd=zb6ZHwrtDAfVKbygnysy7CdgGo2PJu.1

Na ocasião, os trabalhadores da empresa vão apreciar e deliberar sobre a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT-2025).

Veja os principais pontos da proposta:

  • A partir da assinatura do ACT piso salarial para trabalhadores em jornada 220h, exceto auxiliar de limpeza e serviços gerais: R$1.855,33
  • Em 01/01/2025, piso salarial para atendente 180h: salário mínimo legal, R$1.518,00
  • Reajuste acima do piso de 220h até R$6.000,00 INPC 2024 (4,77%) – 50% no mês posterior a assinatura do ACT e 50% após 03 meses do primeiro reajuste
  • Fornecimento de lanche padronizado para trabalhadores presenciais com jornada de 06 horas diárias e 180h mensais, de natureza indenizatória
  • PLR: a empresa de compromete a discutir posteriormente com o sindicato
  • Vale Refeição/Alimentação: trabalhadores presenciais em jornada 220h mensais e 08h diárias: R$12,62 por dia efetivamente trabalhado / trabalhadores presenciais em jornada 180h mensais e 7h12 diárias: R$8,81 por dia efetivamente trabalhado / Aplicação do desconto legal a título de coparticipação do trabalhador no benefício
  • Assistência médica/odontológica: Fornecimento do plano de assistência médica para trabalhadores, após o período de experiência, na modalidade ambulatorial: Participação do empregado no custeio do plano de assistência médica no valor mensal equivalente a 5% do salário base, limitado ao valor da mensalidade, para trabalhadores que já aderem ao plano. Novas adesões, a partir da assinatura do ACT, participação do empregado no equivalente a 8% do salário base, limitado ao valor da mensalidade. / Plano de assistência odontológica com ônus integral do trabalhador. / Adesão de dependentes no plano de assistência médica e odontológica com ônus integral do trabalhador
  • Auxílio funeral: a empresa assumirá os custos do funeral do trabalhador falecido, através de reembolso, até o limite de R$5.000,00
  • Auxílio creche: Reembolso mensal às trabalhadoras mães de crianças até 50 (cinquenta) meses, no valor de R$202,75, mediante apresentação de recibo nominal do serviço prestado por pessoa física, e no valor de R$254,93, mediante apresentação de nota fiscal do serviço prestado por instituição de ensino/cuidado / Desconto de 1% a título de coparticipação no valor do auxílio creche / A empresa fica desobrigada das exigências do art. 389, §§1º e 2º da CLT
  • Auxílio ao filho excepcional: Reembolso mensal às trabalhadoras mães de filhos excepcionais no valor de R$254,93, mediante apresentação de nota fiscal do serviço prestado por instituição de ensino/cuidado ou recibo do serviço prestado por pessoa física – Condição de excepcional deverá ser comprovada por declaração expressa em atestado médico apresentado anualmente
  • Seguro de vida em grupo: a empresa fornecerá seguro de vida em grupo para todos os trabalhadores
  • Kit Escolar: a empresa fornecerá um kit escolar para todos os trabalhadores com filhos em atividade escolar, entre a idade 02 e 11 anos, 01 vez por ano, de natureza indenizatória
  • Regulamentação do trabalho remoto: Formalização dos termos do capítulo II – A da CLT 13.1. A empresa fornecerá auxílio home Office para ressarcimento das despesas do trabalho remoto no valor mensal de R$80,00, de natureza indenizatória
  • Comissões: o pagamento de comissões dependerá do atingimento das metas estabelecidas e divulgadas no canal interno da empresa, de natureza indenizatória, não incorporando ao salário de maneira alguma. O prazo para pagamento da comissão é de 90 dias, a contar do 1º dia útil do mês subsequente ao atingimento da meta. Em caso de desligamento, mantem-se o prazo para pagamento da comissão descrito no item anterior, sendo que o pagamento posterior à rescisão não implica em prorrogação do contrato de trabalho; Em caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o pagamento ocorrerá quando do retorno à atividade, observado o prazo descrito no item 16.2
  • Sistema de compensação de jornada através de banco de horas, no qual as horas positivas serão quitadas no prazo de 06 meses, nos termos do art. 59, §2º da CLT
  • Licença para trabalhadoras vítima de violência doméstica: a empresa concederá folga remunerada de 02 dias, mediante apresentação de boletim de ocorrência que registre a condição de vítima de violência doméstica
  • Entrega de atestados: prazo de entrega de 72h a contar da emissão do documento, no setor responsável da empresa ou por meio digital no canal adequado informado pela empresa
  • Multa por descumprimento do ACT: 5% do menor piso salarial previsto, por empregado, revertido em favor deste, após o devido processo legal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, trabalhadores das empresas VGX, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 08/05/2025, das 11:00 às 12:30, reunião virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/89789103428?pwd=zb6ZHwrtDAfVKbygnysy7CdgGo2PJu.1 , em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT-2025); 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações coletivas; 3) Deliberação e apreciação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 29 de abril de 2025. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

Clique aqui e acesse o boletim: Assembleia VGX 2025