Sinttel MG

ASSEMBLEIA GERAL – VERO INTERNET S.A

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DOS (AS) TRABALHADORES (AS) DA VERO INTERNET S.A A FIM DE DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DE PLR 2021 E A PAUTA PARA ACORDO COLETIVO 2021/2022

O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e levando em consideração o período da pandemia do Covid-19, assim como as recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, convoca assembleia à distância (virtual) para o dia 06 de maio de 2022 para a apreciação e deliberação sobre a pauta de acordo coletivo de trabalho para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 e proposta de PLR – Participação Nos Lucros e Resultados ano base 2021.

A votação da proposta será através do endereço virtual:

https://meet.goto.com/849573333, Código de acesso: 849-573-333

Sendo que a apresentação da proposta, abertura e fechamento da assembleia ocorrerá através da plataforma de reuniões on-line Zoom, por convite enviado amplamente aos trabalhadores, no seguinte endereço:

https://us02web.zoom.us/j/83122227975?pwd=MHA4VkpzdUI3WjgwSGZqNWRlRUJZQT09

ID da reunião: 831 2222 7975 Senha de acesso: 932226

A assembleia terá inicio às 10h00min e terminará às 12h00min. em primeira convocação e na falta de quórum mínimo necessário, conforme estatuto da entidade, 30(trinta) minutos depois, com qualquer número de participantes. O voto se dará através do acesso no endereço virtual https://meet.goto.com/849573333 com a devida identificação do trabalhador com sua manifestação, se é “A favor” ou “Contra” a proposta apresentada pela empresa, ou “Abstenção”.

A assembleia apreciará e deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1)Apreciação e deliberação sobre A PROPOSTA DE PLR 2021 E A PAUTA PARA ACORDO COLETIVO 2021/202. 2)Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3)Deliberação e aprovação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4)Aprovação da realização da assembleia virtual, suprindo toda e qualquer possibilidade de omissão estatutária quanto às condições de convocação e realização de assembleias virtuais; 5)Outras deliberações pertinentes.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.

Lourdes de Fátima Pires

DIRETORA DE SECRETARIA GERAL

SINTTEL-MG

PLR 2021 – VERO INTERNET S.A

A empresa apresentou na semana passada proposta de PLR – Participação nos Lucros e Resultados semelhantes a proposta do ano passado, porém depois de muito debate em mesa de negociação o sindicato conseguiu garantir que, para os trabalhadores que laboraram durante todo o ano de 2021 o valor mínimo a ser pago seja de R$900,00(Novecentos reais), pois no ano passado este valor foi de R$450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais). Aqueles trabalhadores que trabalharam menos de 1(um) ano completo receberá o valor proporcional.

Deixamos claro que esta não é a PLR esperada pelos trabalhadores, pois buscamos uma distribuição linear e de igual valor para todos, porém a empresa reluta em aceitar. Vale salientar que o sindicato garantiu a proporcionalidade e contemplação do pagamento para todos os trabalhadores que contribuíram para a geração dos lucros e resultados da empresa em 2021. Vejam as regras de elegibilidade abaixo discriminadas:

  • São elegíveis ao recebimento da PLR, objeto deste Acordo, todos os empregados da empresa que tenham, durante o ano de 2021, no mínimo 1 (um) mês completo, efetivamente trabalhado em relação normal de emprego. Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado, nos termos da Súm. 451, do TST.
  • Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2021, ou afastados por qualquer natureza, que preencham os requisitos contidos no item 1, terão efetivamente direito a 1/12 avos do valor do prêmio final apurado por mês completo efetivamente trabalhado no período de apuração. Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.
  • Os afastamentos por Acidente de Trabalho e Licença Maternidade, incluindo as licenças por adoção concedidas pelo INSS, ocorridos no período 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, receberão proporcionalmente ao período de efetivo labor e considerando as metas alcançadas no respectivo período.
  • Os afastamentos por doenças não relacionadas ao trabalho ocorridos no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 receberão proporcionalmente ao período de efetivo labor e considerando as metas alcançadas no respectivo período.
  • O empregado desligado, por vontade própria ou por decisão da empresa, fará jus à PLR proporcionalmente ao período trabalhado, durante a vigência deste Acordo. Sem prejuízo, os empregados demitidos por justa causa, acaso a rescisão tenha se dado no período de apuração do presente Acordo, não terão direito ao recebimento de PLR.
  • Para fins de apuração da PLR em caso de empregado desligado, o aviso prévio trabalhado pelo empregado será considerado como tempo efetivo de trabalho. Por outro lado, não será considerado tempo efetivo de trabalho a projeção do aviso prévio indenizado, que não será computado para fins de PLR.
  • Além dos empregados demitidos por justa causa, não terão direito ao recebimento de PLR os estagiários, aprendizes e trabalhadores terceirizados e os afastados com contrato suspenso, não se excluindo, contudo, aqueles afastados ou com o contrato interrompido ou suspenso por motivo de pandemia do COVID.
  • No caso de transferência do empregado para outras sociedades ou localidade, e que também tenham programa de PLR, o empregado terá o direito à participação de forma proporcional ao período trabalhado. Conforme Política Interna da Empresa prevalecerá para o pagamento da proporcionalidade, o Acordo de PLR da localidade em que o empregado tenha passado mais tempo. O período do trabalho de todas as localidades trabalhadas será considerado para fins de computo do PLR.
  • No caso de falecimento de empregado elegível, a participação na PLR será calculada de forma proporcional aos meses trabalhados em 2021, e será paga aos respectivos dependentes legalmente habilitados.

CONFIRA A PROPOSTA PARA PAGAMENTO DA PLR 2021 APRESENTADA PELA VERO:

Após um processo de muita negociação, O SINTTEL-MG no mês de março de 2022, conseguiu, junto com os trabalhadores, fechar o acordo coletivo 2019/2020 e já partimos para negociar o próximo período 2021/2022. Assim sendo, na assembleia do dia 06.05.2022 construiremos e apreciaremos a pauta do ACT 2021/2022 em conjunto para ser entregue para a empresa e iniciarmos as negociações.

Clique aqui e acesse o boletim: Assembleia PLR 2021 Vero (1)

VERO – Pauta de Reivindicações 2021/2022

VEJAM OS PRINCIPAIS PONTOS:

  • Cesta básica – no valor de R$330,00 mensal para todos, sem co participação do trabalhador
  • Vale Refeição: 23 vales para a jornada de 08 hs diária e 27 para a jornada de 36 h ambos no valor facial de R$ 26,50 sem nenhuma co-participação dos trabalhadores;
  • Manutenção do beneficio no caso de afastamento por doenças, acidentes no trabalho e nas férias;
  • Implementação de plano de previdência complementar com a participação da empresa em parte do custeio mensal;
  • Gratificação de férias a ser paga no valor de 100% (Cem porcento) do valor do salário nominal do trabalhador;
  • Reduzir ou retirar a co-participação dos trabalhadores no plano médico, odontológico e ambulatorial, ampliando o uso para os parentes em primeiro grau;
  • Redução da jornada de trabalho mensal de 220 horas para 200 horas; (44 horas semanais para 40 horas semanais);
  • Aumentar o auxílio PCD – Pessoas Com Deficiência para R$350,00(Trezentos e cinqüenta reais) mensais sem limite de idade;
  • Reajuste Salarial – LINEAR Reposição de 100% do INPC + Perda inflacionária de 9% + Ganho Real de 2%; aplicado em cada data base anual;
  • Reembolso Creche, pré escola, educação infantil, babá – Reembolso mensal a todos(as) empregados(as) no valor de R$350,00 para os filhos de 1(um) mês até 07(sete) anos de idade;
  • Adiantamento de PPR 2022 de meio salário nominal do trabalhador no mês de Setembro de 2022.