O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da AEC para Assembleia Geral, marcada para o dia 31/10/2024, das 10:00 às 11:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/81436456702?pwd=1p7lAuTBYnQl46AXcaebHpczRNsMgN.1 . Na ocasião, os trabalhadores irão deliberar sobre a Pauta de Reivindicações (caso seja aprovada pelo trabalhadores, servirá como base para a negociações do próximo Acordo Coletivo de Trabalho).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da AEC, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 31/10/2024, das 10:00 às 11:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/81436456702?pwd=1p7lAuTBYnQl46AXcaebHpczRNsMgN.1 , em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Pauta de Reivindicações que servirá como base para as negociações do próximo Acordo Coletivo de Trabalho; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações coletivas; 3) Deliberação e apreciação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
Proposta Pauta Reivindicações
- Piso Salarial em 01/01/2025 no valor de R$ 1.642,25;
- Reajuste Salarial acima Piso 8,83%;
- Cestas natalina ou 5 tickets até 15/12/2024;
- Demais benefícios 8,83%;
- Garantia ao trabalhador estudante;
- Prêmio por tempo de serviço;
- Ao empregado em gozo de benefício do auxílio doença, decorrente de doença típica, acidente do trabalho ou doença profissional, fica garantida, entre o 16° e 120° dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da previdência social e o salário nominal, respeitando sempre para efeito da complementação, o limite de contribuição previdenciária;
- Se o empregado (a) não tiver direito ao auxílio doença por não haver completado o período de carência exigido pela previdência social, a empresa pagará seu salário nominal entre o 16° e 120° dia de afastamento, respeitando também o limite máximo de contribuição previdenciária;
- Antecipação do benefício previdenciário no exercício do afastamento desde que ocorra atrasos de pagamento pela previdência social;
- Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho a empresa AeC pagará a título de retorno de férias o percentual de 15% quando do gozo das férias;
- Rescisões de contrato para trabalhadores e trabalhadoras com 12 meses ou mais de emprego na entidade sindical;
- Ultratividade: Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicar-se-a Ultratividade no período negocial;
- Manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior.
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