O Sinttel-MG ajuizou, em 2011, ação trabalhista contra a empresa AeC Centro de Contatos S/A, pleiteando a condenação da empresa ao pagamento do vale alimentação para os empregados com jornada de seis horas diárias, bem como multa no caso de descumprimento do programa de ginástica laboral. O sindicato obteve êxito parcial em primeira e segunda instância. No TST – Tribunal Superior do Trabalho, embora o Sinttel-MG tenha obtido decisão favorável, o processo está com curso da empresa pendente de julgamento. Iniciada a execução provisória da sentença, a Juíza da 30a Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG limitou o alcance da decisão ao período compreendido entre 25.05.2006 a 31.12.2013. Para por fim ao processo, a empresa propôs um acordo que possa alcançar os trabalhadores enquadrados no período e critérios estabelecidos na decisão judicial.
O Sinttel-MG convoca os empregados e/ou ex-empregados da empresa AeC Centro de Contatos S.A que trabalharam no período compreendido entre 25.05.2006 a 31.12.2013 (e que não tenham sido dispensados antes de 25.05.2009), cumprindo jornada de 06 (seis) horas diárias e que não firmaram acordo judicial com a empresa, dando quitação pela extinção do contrato de trabalho e também não receberam o benefício do vale alimentação/ tíquete refeição, mesmo que através de ação judicial em que obteve o vínculo empregatício reconhecido diretamente com outra empresa tomadora dos serviços, para terem conhecimento do ACORDO JUDICIAL firmado nos autos do processo 00006-06-2016-503-0109 e deliberarem pela Ratificação/Referendo do referido acordo.
A Assembleia Geral Extraordinária será realizada nos dias 22/10/2019 às 15h na sede do Sinttel-MG: Rua Senador Lúcio Bittencourt, 140, Bairro: Carlos Prates, Belo Horizonte/MG. Dia 23/10/2019, às 15:00, na sub-sede da cidade de Governador Valadares: Rua Sebastião Correia Lima, 163, Bairro Vila Bretas. Dia 24/10/2019, às 15:00, na sub-sede da cidade de Montes Claros: Rua Juca Macedo, 748, Bairro Funcionários.