Sinttel MG

ASSEMBLEIA GERAL V.TAL – PPR 2024

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da V.TAL para Assembleia Geral marcada para o dia 18/07/2024, das 10h às 11h, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/85894518193?pwd=FSQdpMqbdyBjw6U0xvs482TbbkkgoB.1 . Na ocasião, os trabalhadores vão apreciar e deliberar sobre a proposta da empresa para o Programa de Participação nos Resultados – PPR 2024.

RESUMO DA PROPOSTA FINAL DE PPR 2024 DA V.TAL:

VIGÊNCIA: De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024

COMPOSIÇÃO DAS METAS:

  • 50% Metas da Vice-Presidência
  • 50% Metas da V.TAL

ATINGIMENTO DAS METAS:

  • Mínimo de 80%
  • Dentro do esperado 100%
  • Superação de 101% a 120%

MÚLTIPLO ALVO PARA PROFISSIONAIS:

  • Atingimento de 100%: até 2,4 salários (detalhes sobre fórmula e critérios de cálculo serão anexados ao acordo de PPR).
  • Atingimento de 120%: até 2,88 salários (detalhes sobre fórmula e critérios de cálculo serão anexados ao acordo de PPR).

ELEGIBILIDADE: Empregados CLT com prazo indeterminado (incluindo dirigentes sindicais);

EXCEÇÕES À ELEGIBILIDADE: Serão inelegíveis ao programa de PPR 2024 os empregados nas seguintes situações:

I) Desligados no período de experiência, independente do motivo.

II) Aqueles que pedirem demissão até 31/12/2024.

III) Aprendizes, estagiários, temporários, terceiros, autônomos, membros do conselho de administração, demitidos por justa causa até 31/12/2024, aposentados por invalidez (exceto durante o ano de 2024 cujo pagamento será proporcional aos meses trabalhados), e empregados com mais de 11 faltas injustificadas em 2024.

IV) Os itens i) e ii) não serão aplicados aos empregados operacionais que trabalham no “campo”, por exemplificação: os cargos de técnico de telecomunicações, especialista de telecomunicações, supervisor de telecomunicações, excetuando aqueles com cargo de confiança art. 62 CLT. A empresa deverá listar no ato da formalização do acordo coletivo todos os cargos operacionais de campo em exceção.

PROPORCIONALIDADE: Para os casos não previstos acima, desde que o empregado tenha pelo menos 91 dias de efetivo trabalho em 2024 e seja elegível às demais condições do presente acordo, o pagamento do PPR será proporcional aos meses de contrato ativo em 2024 (considerando-se 1/12 avos para períodos iguais ou superiores a 15 dias trabalhados por mês). Não será descontado o período de afastamento por motivo de licença paternidade, maternidade, auxílio-doença ocupacional, ausências legais limitadas a 15 dias durante o programa (CLT/Norma Coletiva), dispensas pela empresa para reuniões sindicais e acidente de Trabalho.

DATA DE PAGAMENTO:

  • Empregados ativos: até 30 de abril de 2025
  • Empregados desligados: até 30 de junho de 2025

ADIANTAMENTO: 1º de agosto de 2024

REGRAS DO ADIANTAMENTO: O pagamento do adiantamento será de até 1 salário, sendo elegíveis ao adiantamento somente empregados denominados em “nível profissional”, excluindo-se expressamente os cargos de confiança conforme o art. 62 da CLT e/ou norma coletiva por exemplificação (consultores e gestores).

a) O adiantamento será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável do PPR até 31/12/2024;

b) Serão elegíveis ao adiantamento somente os empregados ativos na data do adiantamento e que tenham sido contratados até 31/05/2024;

c) O adiantamento de PPR não será cumulativo com o objeto principal deste acordo, devendo ser compensado na efetivação do pagamento, sendo devida somente a diferença de PPR (se houver).

  • FLEXIBILIAÇÃO DAS METAS: As partes assumem o compromisso de, em caso de força maior ou eventos fortuitos que resultem em grandes impactos nas metas e resultados financeiros da empresa, reunir-se novamente para verificar a possibilidade de revisão e/ou flexibilização do programa de PPR.
  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: Será assegurado aos empregados dispensados pela empresa ou que pedirem demissão entre 01/08/2024 a 31/12/2024 a isenção do desconto do aviso prévio mediante a apresentação de carta de novo emprego, devidamente assinada pelo novo empregador, devendo o ex-empregado efetuar a formalização legal ao RH da V.tal por e-mail.
  • VALIDADE E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Por questões operacionais, em especial quanto ao pagamento do adiantamento, a referida proposta será válida até 19 de julho de 2024, sendo facultativa sua prorrogação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da empresa V.TAL, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 18/07/2024, das 10h às 11h, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/85894518193?pwd=FSQdpMqbdyBjw6U0xvs482TbbkkgoB.1 , em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a proposta apresentada pela empresa para o Programa de Participação nos Resultados – PPR 2024; 2) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações com a empresa; 3) Deliberação e apreciação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 16 de julho de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

Clique aqui e acesse o boletim: Assembleia V.TAL PPR 2024