Sinttel MG

ESTAMOS DE OLHO, VGX!

Apesar do pouco tempo que a VGX iniciou suas operações em Belo Horizonte, uma chuva de irregularidades, cometidas pela empresa, foram denunciadas por seus funcionários, não somente ao SINTTEL-MG, como também ao Núcleo de Igualdade de Oportunidades do Ministério do Trabalho.

Diante disso, foi realizada, no dia 14/09/2021, uma reunião de mediação entre SINTTEL-MG e VGX, com a intermediação feita pela Superintendência Regional do Trabalho/Ministério do Trabalho. Na ocasião, o SINTTEL-MG fez as seguintes denúncias:

  • aglomeração para acesso às dependências da empresa;
  • descumprimento do decreto municipal que prevê a colocação de 50% do quadro em Home Office;
  • não concessão de pausa descanso;
  • limite de dez minutos para pausa banheiro, ensejando, quando excedido, exigência de horas extras (“para pagar hora”);
  • campanha de folgas fictícias tendo em vista sua associação a banco de horas positivo, volume de vendas e qualidade, embora os trabalhadores não tenham acesso a controle de jornada, nem ao monitoramento da sua produtividade;
  • descumprimento da cláusula 12ª da CCT quanto à previsão de que cabe ao trabalhador optar pelo vale refeição ou pelo vale alimentação, agravado pelo fato de que os empregados enfrentam dificuldades no uso do vale refeição fornecido já que a bandeira tem aceitação restrita;
  • na ocorrência de problemas sistêmicos, os trabalhadores são obrigados a pagar horas;
  • exigência de observância de script também em descumprimento da NR 17;
  • uso de equipamento pessoal, sem contrapartida financeira, no caso de Home Office;
  • implementação da pausa descanso pela empresa, a partir da abertura do processo de mediação, tendo, contudo, aumentado a jornada em vinte minutos, embora sem aumentar proporcionalmente o salário e adotado tal medida embora o contrato de trabalho estabeleça jornada de 6 horas;
  • tratamento dispensado pela coordenação com traços de humilhação;
  • exigência de devolução de crédito remanescente de vale transporte por meio de PIX para CPF de pessoa física indicada pela própria chefia, gerando, ademais, suspeita e desconfiança quanto à possibilidade de desconto em duplicidade.

Além do que foi relatado pelo Sindicato, o Núcleo de Igualdade de Oportunidades do Ministério do Trabalho afirmou ter recebido denúncias de pedidos de demissão em decorrência de pressão no ambiente de trabalho. Informou ainda, que uma das denúncias detalhava que um gestor da VGX exigiu que o trabalhador, imediatamente após o pedido de demissão, devolvesse o valor referente ao vale transporte e vale refeição por meio de PIX para CPF de pessoa física indicada pelo gestor.

Como era esperado, a VGX afirmou que desconhece grande parte das denúncias descritas durante a mediação e se comprometeu a enviar, até o 04/10/2021, para o SINTTEL-MG, respostas para todas as questões colocadas na mediação. No dia 08/10/2021 será realizada reunião direta entre o SINTTEL-MG e a VGX, e no dia 15/10/2021 será realizada nova sessão virtual de mediação do Ministério do Trabalho.

O SINTTEL-MG espera uma sinalização positiva da empresa e que ela se comprometa a resolver todas as irregularidades. Sindicato e trabalhadores estão unidos e em sintonia, e a empresa não vai fazer o que bem entender com o trabalhador e sair impune.

O Sindicato orienta a todos os trabalhadores da VGX que, por ventura peçam demissão ou sejam demitidos, a não realizar PIX para “devolver” qualquer tipo de valor recebido da empresa. Se algum gestor da empresa pedir que você faça PIX para devolver valores que tenham sido creditados na sua conta bancária, acione imediatamente o Sindicato.

Por que acionar o sindicato?

Porque os trabalhadores são contratados pela empresa (CNPJ) e toda e qualquer interação deve ser feita diretamente com a empresa, pessoa jurídica (CNPJ), e não com pessoas físicas (CPF). Nos casos de encerramento de contrato (quando o trabalhador “pede conta” ou é demitido) a empresa efetua os descontos na Rescisão de Contrato, abatendo dos valores que serão creditados a título de verbas rescisórias.

O trabalhador não tem que fazer PIX para “devolver valores” à pessoa física (CPF). O Sindicato teme que os trabalhadores que efetuem PIX possam sofrer descontos nas verbas rescisórias, e assim estariam “devolvendo duas vezes”.

Acompanhe todas as novidades sobre o caso nos canais de comunicação do SINTTEL-MG.

Estamos de olho!

Fortaleça o SINTTEL-MG, sindicalize-se!

Acesse o boletim clicando aqui: Boletim VGX 20-09-21