O SINTTEL-MG ajuizou ação contra a MGS pleiteando a restituição de descontos indevidos, que foram efetuados pela MGS nos salários dos trabalhadores. De acordo com as convenções coletivas de trabalho, o fornecimento do vale alimentação/refeição, quando concedido pela empresa, não poderia gerar nenhum desconto nos salários dos empregados, entretanto, a empresa descumpriu a norma coletiva e realizou o desconto nos salários de vários trabalhadores. A sentença foi favorável ao sindicato e a justiça determinou a devolução dos valores indevidamente descontados e o pagamento de multa por descumprimento da convenção coletiva.
Este processo abrange, especificamente, os trabalhadores (empregados e ex-empregados) da MGS que tenham trabalhado na função de telefonista, e/ou de teledigifonista, e/ou de operador de telemarketing e/ou de técnico em telecomunicações, prestando serviços para a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), no período compreendido entre 08.03.2008 a 31.12.2012 e que, neste período, tenha(m) sofrido desconto no salário decorrente do fornecimento de vale alimentação/refeição.
Os ex-empregados que foram desligados antes de 08.03.2011 não tem direito em razão da prescrição. Também não tem direito aos créditos oriundos deste processo, aqueles empregados e ex-empregados que não se enquadrarem nas condições e períodos mencionados acima. O Juiz autorizou que a empresa efetue o pagamento de forma parcelada em 6 (seis) parcelas mensais.
Para receber os valores a que têm direito, os trabalhadores deverão entrar em contato com o Sindicato através dos telefones abaixo disponibilizados visando agendar dia e hora para que possam formalizar a solicitação. Importante registrar que o agendamento prévio é necessário para evitar aglomeração e, assim, atender às medidas de segurança determinadas pelo poder público em razão da pandemia ocasionada pelo Coronavírus.
Os agendamentos serão realizados a partir de 17/11/2020 e os telefones para contato são: (31) 3279-2001 e (31) 3279-2002, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 13h às 16h.
Para obter o benefício, o trabalhador deverá comparecer à Sede do Sinttel-MG na data agendada, preencher formulário, apresentar cópia da CTPS, Carteira de Identidade, CPF, dados bancários (cópia do cartão e/ou de documento que conste os dados bancários).