Sinttel MG

TRABALHADORES DA CIDADE ADMINISTRATIVA EM RISCO IMINENTE DURANTE A MADRUGADA

Não é de hoje que Sindicato e trabalhadores lutam para sanar o problema que os teledigifonistas, lotados na Cidade Administrativa, que laboram durante a madrugada vivem,  pois não ter transporte público para o deslocamento coloca a vida de muitos em risco. Desde a transferência dos serviços de emergência de Belo Horizonte e Região Metropolitana para a Cidade Administrativa, o turno da madrugada foi colocado à margem e não é minimamente atendido com transporte público que supra as necessidades dos trabalhadores. Os trabalhadores atendem aos cidadãos expostos a riscos iminentes e pessoalmente não contam com a garantia constitucional de deslocamento e de segurança pública. O que é um absurdo inaceitável! Sabendo que o serviço de emergência é essencial e não pode parar, o SINTTEL-MG segue em negociação com a MGS e a SEJUSP, desde o dia 17/06/2020, para que o problema seja resolvido.

Sem transporte público para chegar em casa com segurança, após à meia-noite os funcionários precisam andar em ruas sem iluminação, rodovias, passar por vielas, viadutos ou pagar um veículo de aplicativo, sendo esse último muito caro para quem ganha tão pouco e ainda precisa pagar muitos impostos. Para a segurança do trabalhador, a empresa deveria deixar cada um em sua residência, mas não o faz e usa a justificativa de que “o custo com combustível é muito alto”. Com isso os trabalhadores são deixados na rua, no meio da madrugada, em pontos estabelecidos pela empresa, como as avenidas Afonso Pena e Amazonas, sem ter garantias de que o ônibus que os levará para a casa passará, visto que o transporte coletivo não funciona 24 horas. 

Muitos funcionários foram penalizados com advertências e suspensões, seja por chegarem ao setor de trabalho com atrasos e ou por precisarem encerrar o turno antes do término, devido a não prestação do serviço de transporte público nos horários em que eles precisam.

Fica a pergunta:

Será que a vida de um trabalhador para a SEJUSP é mais barata que o combustível que o deixaria em segurança em sua casa, em meio aos riscos da pandemia, para cumprir um serviço essencial?

A obrigação de garantir o deslocamento casa/trabalho/casa é do empregador, logo a responsabilidade direta é da MGS e solidária é da SEJUSP. O sindicato não aceitará a penalização dos trabalhadores, visto que a culpa é da empresa por não garantir o deslocamento dos obreiros, e tomará todas as medidas legais cabíveis para a proteção dos teledigifonistas da MGS.

O SINTTEL-MG não vai parar de lutar pelos direitos dos trabalhadores!