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VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO: ENTENDA SEUS DIREITOS!

O que são o vale-refeição e o vale-alimentação?

O vale-refeição é um benefício que o empregador pode fornecer a seus trabalhadores, para que eles se alimentem durante o período de trabalho em restaurantes, lanchonetes, padarias e quaisquer outros estabelecimentos que cumpram com o propósito de fornecer refeições para consumo imediato e durante o intervalo para alimentação e descanso.

O vale-alimentação é um benefício que o empregador pode fornecer a seus trabalhadores, para que eles comprem gêneros alimentícios (processados ou in natura, como frutas e verduras) em redes de supermercados e mercearias, sendo que geralmente não são aceitos em restaurantes e similares.

Qual percentual pode ser descontado o vale-refeição ou o vale-alimentação?

Existem situações em que o empregador efetua o desconto de um percentual referente ao vale-refeição ou vale-alimentação do salário do trabalhador, evitando-se assim, risco de incorporação desse benefício ao salário do trabalhador. Esses descontos, porém, por analogia do artigo 458 da CLT devem ser limitados ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor do salário do trabalhador.

Quem tem direito ao vale-refeição ou o vale-alimentação?

Por lei, o empregador não é obrigado a oferecer os referidos benefícios aos trabalhadores. Essas CONQUISTAS são frutos de uma luta conjunta entre os trabalhadores e o seu Sindicato, conquistas essas que ocorrem na celebração de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, onde podem ser estipuladas normas que visem garantir esses direitos a toda categoria.

O vale-refeição e o vale alimentação pode ser descontado quando o trabalhador apresenta um atestado médico?

Como dito anteriormente, a lei não determina que o empregador é obrigado a fornecer o vale-refeição, sequer o vale-alimentação. Esses benefícios normalmente surgem de cláusulas convencionais, sendo que na própria Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho podem haver normas que regerão este tipo de situação específica. Também pode ser regulamentado por intermédio de normas internas da empresa, caso a mesma forneça esses benefícios por mera liberalidade. Portanto, esta situação deve ser avaliada caso a caso, a depender das Cláusulas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, bem como das normas internas da empresa.

TRABALHADOR, o vale-refeição e o vale-alimentação são CONQUISTAS oriundas da união da categoria com o seu SINDICATO. Vamos continuar UNIDOS na LUTA SOCIAL pelo seu DIREITO. ASSOCIE-SE! UNIDOS SOMOS MAIS!