FOMOS DESRESPEITADOS MAIS UMA VEZ!
Em reunião realizada com as empresas, nesta quarta-feira (02/10), uma proposta vergonhosa foi apresentada para nós trabalhadores! REVOLTANTE! (Veja a proposta na próxima página).
Todo ano a novela se repete. É o mesmo papo furado. É a mesma má vontade com os trabalhadores. Qual a dificuldade de dar um reajuste descente para quem tanto se dedica pela empresa?? Essa política de desvalorização dos trabalhadores não é de hoje.
Pedimos aos trabalhadores que fiquem atentos! As empresas culpam o Sindicato pela péssima proposta que elas mesmas apresentam. Se o percentual de reajuste de salários e benefícios está baixo, é por culpa delas (Telemont, Icomon, Vianetworks, Procisa, TLP, entre outras).
Para seguirmos em frente, precisamos do seu apoio e da sua participação. A união e o trabalho em conjunto do SINTTEL-MG e trabalhadores será decisiva para conseguirmos uma proposta que atenda todos nós. Por isso estamos convocando os todos trabalhadores do segmento de Rede para uma reunião presencial. Queremos ouvir suas opiniões, sugestões e planejarmos os próximos passos.
Reunião PRESENCIAL com os trabalhadores na sede do Sindicato em Belo Horizonte e nas demais regionais.
Data: 03/10/2024 (Amanhã)
Horário: 18h
Local: Sede e regionais do SINTTEL-MG (veja os endereços abaixo)
- BELO HORIZONTE: Avenida Amazonas 491, 5º andar – Centro.
- GOVERNADOR VALADARES: Rua Sebastião Correia Lima, 163A – Vila Bretas;
- MONTES CLAROS: Rua Doutor Veloso, 1063 – Centro;
- UBERLÂNDIA: Av. Araguari, 254 – Centro;
- JUIZ DE FORA: Av. Brasil, 65 – Centro;
- VARGINHA: Rua Silva Bittencourt, 197 – Centro.
PROPOSTA VERGONHOSA DO PATRONAL!
- PISO SALARIAL A partir de 01/10/2024, as empresas adotarão para efeitos de piso salarial mínimo e, para a menor função, o salário mensal correspondente a R$1.457,60 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos);
- SALÁRIOS FORA PISO A partir de 01/10/2024 será concedido um reajuste de 3,23% (três vírgula vinte três por cento) sobre os valores praticados em 30/04/2024;
- ABONO INDENIZATÓRIO Será concedido um abono indenizatório no valor de R$300,00 (trezentos reais) a ser pago em até 10 (dez) dias da aprovação da proposta em assembleia. – Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) na data-base, podendo compensar o que foi concedido antecipado por liberalidade. – O referido abono indenizatório não se estenderá aos diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa. – O referido abono indenizatório não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: As empresas concederão vale refeição/alimentação, por dia efetivo de trabalho, no valor facial mínimo de R$26,00 (vinte e seis reais) a partir da próxima recarga após aprovação da assembleia. o As empresas que praticam valores superiores aos descritos acima, deverão reajustar o benefício em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) a partir da próxima recarga após aprovação da assembleia;
- DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS Será concedido um reajuste de 3,23% (três vírgula vinte três) a partir de 01/09/2024, sobre os valores praticados em 30/04/2024;
- MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT.
Clique e acesse o boletim: Boletim Rede Outubro 24