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STF declara constitucional cobrança do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Por unanimidade os ministros do Supremo reconheceram a legalidade da cobrança do imposto sobre a folha salarial das empresas para cobrir os benefícios decorrentes da acidentalidade

Por unanimidade os atuais 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, Ricardo Lewandoswky, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Facchin e Dias Toffoli, decidiram pela constitucionalidade da cobrança do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O imposto, previsto no artigo 10 da Lei 10.666/2003, é o multiplicador que define o aumento ou a redução da alíquota de contribuição das empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

A constitucionalidade da cobrança, em caso de um número maior de acidentes, foi questionada por algumas confederações patronais que entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao STF, como a Confederação Nacional do Comércio e Associação de Empresas de Refeição Coletivas e outros sindicatos patronais.

Os percentuais de risco leve (1%), médio (2%), e grave ( 3%), do FAT são cobrados sobre a folha salarial das empresas para cobrir os benefícios decorrentes da acidentalidade (auxílio doença, aposentadorias acidentárias e pensões por morte), que devem ser pagos pelas empresas por força da Constituição. Esses índices poderiam ser diminuídos pela metade, devido à baixa acidentalidade, ou acrescidos em dobro em função de maior número de acidentes e doenças.

O cálculo de quanto a empresa deve pagar para o FAT varia conforme o número de trabalhadores acidentados, a gravidade do afastamento, o maior número de dias afastados e o custo do benefício pago pela Previdência. Quanto mais acidentes ocorrem em determinada empresa, maior será o valor do FAP que ela deve pagar. O mecanismo é adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Para a Assessoria de Previdência e Saúde da Fetquim-CUT, a decisão do STF é correta e vem favorecer a maioria das empresas que tem sido bonificadas. Cerca de 90% de empresas no Brasil nos últimos 12 anos, têm tido a redução da alíquota, por terem feito um trabalho de prevenção acidentária.

Airton Cano, coordenador político da Fetquim-CUT entende que “ quem  provocou mais acidentes deve pagar essa conta, e não jogar a conta para aquelas empresas que fizeram o dever de casa, ou para previdência, toda sociedade e os trabalhadores”.

Sobre a cobrança do FAP

Desde os anos de 1980, o movimento sindical tem cobrado no Conselho Nacional da Previdência a cobrança diferenciada dos acidentes de trabalho em base do número de acidentes de cada empresa. Com isso, foi editada em 2003 a Lei 10.666/03, que permitiu a majoração por Decreto do Seguro Acidente de Trabalho, por meio do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/stf-declara-constitucional-cobranca-do-fator-acidentario-de-prevencao-fap-4239