RESUMO DA AÇÃO:
Depois de muita luta, em um longo processo, o SINTTEL-MG obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável aos(às) trabalhadores(as) que foram empregados da empresa PH Serviços e que prestaram serviços para a Caixa Econômica Federal. Na sentença, o Juiz condenou a empresa PH e a CEF, a cumprirem as seguintes obrigações:
- efetivação dos depósitos em conta vinculada de cada trabalhador(a), referentes aos meses de abril e maio de 2014;
- efetivação dos depósitos em conta vinculada de cada trabalhador(a) da multa de 40%, inclusive quanto aos meses de abril e maio de 2014;
- aos trabalhadores(as) que não foram admitidos por outro empregador ou pelo sucessor da PH, deverá ser pago o aviso prévio, com respectiva repercussão do aviso nos depósitos de FGTS;
- pagamento de diferenças dos salários referentes aos meses de janeiro a maio de 2014 com a observância do reajuste pactuado na data base de janeiro e respectivas repercussões em saldo de salário, aviso prévio, 13ºs, férias + 1/3 e FGTS + 40%;
- pagamento da multa do art. 467 da CLT;
- pagamento de duas multas, conforme previsto na 33ª cláusula convencional, já que a empresa violou o caput e §4º da 3ª cláusula convencional, pois não pagou o piso, tampouco as diferenças salariais até o 5º dia útil de julho de 2014;
- pagamento da multa prevista na 4ª cláusula convencional, já que a empregadora não pagou os salários de abril e maio de 2014 até o 5º dia útil.
2 – QUEM TEM DIREITO
Todos os pedidos formulados no referido processo decorrem de parcelas não pagas pela empresa no ano de 2014. Portanto, o processo abrange, especificamente, os(as) trabalhadores(as) telefonistas(as) da empresa PH Serviços e Administração Ltda que prestaram serviços para a CEF no ano de 2014.
3 – HABILITAÇÃO
O Juiz concedeu ao sindicato mais 30 (trinta) dias de prazo para habilitar no processo os(as) trabalhadores(as) que ainda não foram incluídos no processo.
Assim, os(as) trabalhadores(as) que não foram incluídos no processo deverão entrar em contato com o escritório do advogado responsável pelo acompanhamento do processo, até o dia 11/10/2021, informando o nome, CPF, a agência da CEF em que prestou serviços e, também, fornecer, cópia em formato PDF, dos seguintes documentos: Identidade; CTPS (com a anotação do contrato de trabalho com a PH) e, se possível, do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). OBS: Não será aceita cópia de documento ilegível e que esteja em formato de foto, JPG ou outro formato que não seja PDF.
4- TELEFONES E E-MAIL DE CONTATO
Escritório: (31) 3271.2611 – e-mail: processophcaixa2014@gmail.com
Sindicato: (31) 3279.2001
OBS: O sindicato alerta os(as) trabalhadores(as) que o escritório CDMS, cujos dados foram informados acima, é o único escritório credenciado pelo sindicato para acompanhamento deste processo, portanto, cuidado para não “caírem” em golpes ou investidas de oportunistas que podem estar de olho no seu dinheiro.
5- PRAZO
Considerando o prazo definido pelo Juiz, bem como a necessidade de conferir os documentos e respectivos pedidos de habilitação que forem encaminhados, o SINTTEL-MG esclarece que os(as) trabalhadores(as) terão até o dia 11.10.2021 para entrar em contato com o sindicato, através do endereço de e-mail acima indicado, para requerer sua inclusão no processo.