O SINTTEL-MG, representado pela Comissão Nacional de Negociação da Fitratelp – CNN FITRATELP-CLARO – informa aos trabalhadores que, depois de várias reuniões com a Claro, o Sindicato conseguiu celebrar com a empresa o Acordo Coletivo Emergencial – ACE, em consonância com a Medida Provisória Nº 1.045/2021 do Governo Federal. O ACE tem vigência de 120 dias (28 de abril a 26 de agosto de 2021). A finalidade do acordo é proteger os trabalhadores, preservar os empregos, a renda e as condições de trabalho da categoria durante a pandemia da Covid-19. Veja o resumo do ACE:
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO – A Claro poderá adotar essa medida por até 120 dias, preservando o valor do salário-hora trabalhado, com redução da jornada e de salário nos percentuais de 25% e 50%. Além disso, fica garantido por parte da empresa a complementação, em forma de indenização, até o valor líquido da última remuneração recebida pelo empregado, para assegurar o valor real de seu salário.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – A suspensão poderá acontecer em todas as áreas da empresa, pelo prazo de 120 dias. A Claro pagará 30% da sua remuneração básica e o empregado receberá 70% do BEMER (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). Além disso, o trabalhador terá direito a todos os benefícios que já recebe, exceto o vale-transporte, ajudas de custo ou outras verbas disponibilizadas para execução do trabalho.
Durante a suspensão do Contrato de Trabalho não haverá desconto do IRRF e INSS, previdência complementar e nem depósito do FGTS. No caso do INSS e da previdência complementar, se for do interesse do trabalhador, o mesmo deverá fazer o depósito na qualidade de segurado facultativo ou autopatrocínio, ou seja, por conta própria. No caso de redução de jornada e de salário, observar que salários de contribuição menor que o salário mínimo deverão ser complementados para ser contado na Previdência Social. O tempo total de inclusão no novo programa de manutenção do emprego e da renda garantirá a estabilidade ao trabalhador na empresa por igual período.
PARA OS TRABALHADORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (RV) – Os 30% que a empresa pagará será sobre a soma do salário nominal + a média dos últimos 12 meses da remuneração variável do empregado. Se a soma for menor que o último salário líquido recebido, a empresa complementará o valor.
O SINTTEL-MG conseguiu no ACE garantir a aplicação das medidas de prevenção e proteção aos empregados do grupo de maior vulnerabilidade à COVID-19, ou seja, trabalhadores com mais de 60 anos de idade, hipertensos, com diabetes ou acometidos de doenças crônicas que estejam imunossuprimidos, grávidas, menores aprendizes, pais ou mães que tenham filhos especiais, pessoas com deficiência mental, autistas, pessoas com deficiência motora, pessoas que tenham idosos sob sua dependência econômica ou convivência na mesma moradia, mulheres responsáveis pela família com idosos sob sua dependência.
NOTA
1. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO e SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO é responsabilidade da Claro habilitar os empregados abrangidos por estas medidas ao recebimento do BEMER (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), bem como cumprir o que determina a MP 1.045/2021;
2. SALÁRIO NOMINAL é o salário base fixo, mensal, livre de quaisquer adicionais, gratificações ou parcelas adicionais.
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