Sinttel MG

Reajuste do Salário Mínimo – AlmaViva

Ao longo de 2020, a empresa AlmaViva negou o reajuste para os trabalhadores atrelado ao aumento do salário mínimo concedido pelo Governo Federal, este ano foram em duas oportunidades: a primeira para R$1039,00 e a segunda para R$1045,00. 

Diante desse quadro, o Sindicato tentou negociar diretamente com a empresa para que ela cumprisse os termos definidos na CCT. Com as negativas da empresa, o SINTTEL-MG acionou o Tribunal Regional do Trabalho para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados pela Alma Viva. 

Com o andamento do processo, a sentença foi favorável ao Sindicato e estabeleceu que a empresa cumpra alguns pontos:

a) consubstanciada  na  implementação  do  piso  convencional na  obrigação  de  fazer correspondente ao valor do salário mínimo vigente, para os empregados submetidos à jornada de 180h, conforme cláusula terceira, parágrafo terceiro da CCT acostada aos autos; 

b) na obrigação de pagar: 

b.1) a diferença entre o montante efetivamente pago e o montante devido, a partir de 1/1/2020  até  a  efetiva  implementação  da  obrigação  de  fazer,  para  os  empregados submetidos  à  jornada  de  180h  mensais,  com  reflexos  em  adicional  noturno,  horas extras, férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS; 

b.2) para os empregados com contrato de trabalho já encerrado por iniciativa patronal na  data  de  publicação  desta  decisão,  defere-se,  ainda,  reflexos  em  aviso  prévio  e multa de 40% do FGTS; 

b.3)  uma  multa  convencional,  no  importe  de  15%  sobre  o  piso  salarial  reconhecido nesta assentada, devida por trabalhador prejudicado.

Depois da sentença, a empresa recorreu. Agora o SINTTEL-MG aguarda a decisão final do Justiça do Trabalho.

Para acompanhar o processo basta acessar o site TRT e pesquisar pelo número: 0010565-61.2020.5.03.0180.