Ao longo de 2020, a empresa AlmaViva negou o reajuste para os trabalhadores atrelado ao aumento do salário mínimo concedido pelo Governo Federal, este ano foram em duas oportunidades: a primeira para R$1039,00 e a segunda para R$1045,00.
Diante desse quadro, o Sindicato tentou negociar diretamente com a empresa para que ela cumprisse os termos definidos na CCT. Com as negativas da empresa, o SINTTEL-MG acionou o Tribunal Regional do Trabalho para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados pela Alma Viva.
Com o andamento do processo, a sentença foi favorável ao Sindicato e estabeleceu que a empresa cumpra alguns pontos:
a) consubstanciada na implementação do piso convencional na obrigação de fazer correspondente ao valor do salário mínimo vigente, para os empregados submetidos à jornada de 180h, conforme cláusula terceira, parágrafo terceiro da CCT acostada aos autos;
b) na obrigação de pagar:
b.1) a diferença entre o montante efetivamente pago e o montante devido, a partir de 1/1/2020 até a efetiva implementação da obrigação de fazer, para os empregados submetidos à jornada de 180h mensais, com reflexos em adicional noturno, horas extras, férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS;
b.2) para os empregados com contrato de trabalho já encerrado por iniciativa patronal na data de publicação desta decisão, defere-se, ainda, reflexos em aviso prévio e multa de 40% do FGTS;
b.3) uma multa convencional, no importe de 15% sobre o piso salarial reconhecido nesta assentada, devida por trabalhador prejudicado.
Depois da sentença, a empresa recorreu. Agora o SINTTEL-MG aguarda a decisão final do Justiça do Trabalho.
Para acompanhar o processo basta acessar o site TRT e pesquisar pelo número: 0010565-61.2020.5.03.0180.