Conforme divulgado nos meios de comunicação do SINTTEL-MG (site, app, facebook e instagram), a MGS não aceitou os termos da minuta do acordo proposto pelo Sindicato. Com isso, o SINTTEL-MG prosseguirá com a execução do processo, e requererá o bloqueio de créditos para pagamento da dívida.
Quem tem direito?
Este processo abrange, especificamente, os trabalhadores (empregados e ex-empregados) da MGS que tenham trabalhado na função de telefonista, e/ou de teledigifonista, e/ou de operador de telemarketing e/ou de técnico em telecomunicações, prestando serviços para a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), no período compreendido entre 08.03.2008 a 31.12.2012 e que, neste período, tenha(m) sofrido desconto no salário decorrente do fornecimento de vale alimentação/refeição.
Quem NÃO tem direito?
Os ex-empregados que foram desligados antes de 08/03/2011 não tem direito em razão da prescrição. Também não tem direito aos créditos oriundos deste processo, aqueles empregados e ex-empregados que não se enquadrarem nas condições e períodos previstos no item acima.