1 – Em relação ao pagamento já constante do processo.
Conforme cálculo homologado pela Justiça do Trabalho e determinação recente proferida pela 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a G4S efetuou o pagamento do valor que ela entende como devido. Como já informado anteriormente, no momento oportuno os valores devidos aos trabalhadores serão questionados, para que seja revista a decisão judicial que acatou os cálculos apresentados pela empresa.
O pagamento feito pela G4S é colocado à disposição da justiça, cabendo ao juiz a liberação do dinheiro ou não em prol dos trabalhadores, já que os valores serão contestados. No entanto, mesmo nos casos em que ocorra contestação dos valores, a legislação permite que sejam liberados e o SINTTEL-MG pedirá que a justiça autorize os repasses, para que os trabalhadores comecem a receber.
Após a solicitação de liberação, caso seja acatada pela Justiça do Trabalho, os valores (que ainda se encontram à disposição da justiça) deverão ser transferidos, pelo banco depositário, para a conta bancária do sindicato. Somente após a transferência é que os valores estarão efetivamente na posse do sindicato, que fará o repasse conforme orientações a serem prestadas posteriormente.
2 – Trabalhadores que não constam da relação de beneficiários
Por conhecer a base, o sindicato sabe que existem empregados e ex- empregados da G4S cujos nomes não se encontram na relação de beneficiários do processo. É importante lembrar que a relação foi apresentada pela empresa, e o sindicato não possui condições de verificar quais nomes estão faltando, de trabalhadores ou ex trabalhadores da G4S, pois o SINTTEL-MG não tem acesso à relação de funcionários e ex-funcionários, aos dados contratuais, informações que estão em posse da empresa, por ser quem contrata os trabalhadores.
O SINTTEL-MG tentou incluir no processo alguns trabalhadores que procuraram o sindicato e que não possuíam o nome na relação de beneficiários, precisamente no mês de abril, mas infelizmente o entendimento da juíza foi da impossibilidade de inclusão de novos beneficiários, nesta fase processual.
O SINTTEL-MG recorreu da decisão da juíza, mas considerando as possibilidades de não mudança da decisão, assim como o fator tempo poderá influenciar no direito dos trabalhadores que não tiveram seu nome incluído na relação de beneficiários, o SINTTEL-MG orienta a todos os trabalhadores que não estão com o nome no processo, que entrem com o processo individual, para que seja requerido o direito reconhecido em sentença, sem que haja receio da prescrição do direito, pois embora haja grande possibilidade de modificação da decisão que não determinou a inclusão dos trabalhadores, caso assim não seja, poderá ocorrer a perda do direito. Por isso, o melhor caminho para esses trabalhadores e ex-trabalhadores é o ajuizamento de ação individual, por precaução.
O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição de todos os trabalhadores e ex-trabalhadores da G4S, para o ajuizamento das ações individuais. Os trabalhadores podem enviar e-mail para: processog4s@sinttelmg.org.br, constando os dados pessoais e manifestando o interesse na ação individual.