O SINTTEL-MG informa aos trabalhadores da AeC as principais regras do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2026. O programa contempla os empregados representados pelo Sindicato e estabelece critérios para o pagamento do benefício com base no cumprimento de metas.
Terão direito ao PPR os trabalhadores com salário inferior a R$ 6.000,00 que tenham trabalhado por, no mínimo, 30 dias no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2026. Não participam do programa jovens aprendizes, estagiários, trabalhadores terceirizados e temporários, além de gerentes, executivos e diretores.
Neste ano, o PPR terá como principal critério o cumprimento das metas de absenteísmo. Além da meta individual, alguns trabalhadores também dependerão do atingimento da meta global da empresa, fixada em até 3% de absenteísmo.
Para os trabalhadores das jornadas de 150 e 180 horas, será considerada a meta individual. Caso a empresa também atinja a meta global de absenteísmo de até 3%, os trabalhadores que alcançarem sua meta receberão ainda o valor complementar previsto no acordo.
Já para os trabalhadores da jornada de 220 horas, o pagamento dependerá do cumprimento da meta individual e também do alcance da meta global de absenteísmo de até 3% no período de apuração. O acordo prevê ainda que ocorrências de banco de horas não planejado serão consideradas no cálculo do absenteísmo.
O pagamento do PPR está previsto para ocorrer até o último dia útil de abril de 2027, conforme estabelecido no programa.
O SINTTEL-MG orienta todos os trabalhadores a acompanharem seus indicadores ao longo do período de apuração e reforça que permanecerá fiscalizando o cumprimento das regras acordadas, sempre em defesa da categoria.
