O SINTTEL-MG informa que a Portaria Previc nº 84/2025, publicada em 28 de janeiro, representa um avanço muito importante para a transparência e a representatividade na Previdência Complementar. Com esta portaria em vigor, as associações representativas de participantes e assistidos podem atuar diretamente como interessadas em processos administrativos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, garantindo mais voz e participação na defesa dos direitos dos beneficiários. É importante ressaltar que essa mudança atende a uma antiga demanda da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão – ANAPAR e reforça o princípio do associativismo, permitindo que as entidades acompanhem de perto as decisões que impactam diretamente seus associados. Para ingressar nos processos, as associações devem apresentar:
- Estatuto social;
- Comprovação de atuação junto à entidade de previdência complementar envolvida;
- Documentação que comprove sua legitimidade para representar os participantes.
IMPORTANTE: Se a entidade tiver o seu pedido de ingresso negado, poderá recorrer à Diretoria Colegiada da Previc. Sendo mais objetivo, o ingresso na prática significa:
- Maior transparência nos processos administrativos
- Defesa mais ativa dos interesses dos participantes
- Fortalecimento do associativismo na previdência complementar
A ANAPAR celebra essa conquista e seguirá acompanhando a implementação da medida para garantir que os direitos dos participantes sejam respeitados.
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