Sinttel MG

Mudanças na REFORMA TRABALHISTA; seria este o fim de alguns benefícios? Entenda

A Reforma Trabalhista entrou em vigor há cinco anos, mas ainda pode ter mudanças em alguns pontos que serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se foram aprovadas, as ações podem beneficiar os trabalhadores com novar regras que afetam os acordos coletivos e o trabalho intermitente, por exemplo.

Estão em tramitação no STF 11 ações contra mudanças que foram realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as ações discutem 7 temas e envolvem desde a tabela de indenização por danos morais, a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho, até a constitucionalidade do contrato intermitente.

As leis trabalhistas precisam ser atualizadas de tempos em tempos para que possam acompanhar as mudanças que a sociedade e os setores enfrentam, as alterações interferem não apenas na vida dos trabalhadores, como também na dos empregadores. A ação do STF deve ser julgada em breve, por isso vamos entender melhor o que está em jogo.

Trabalho intermitente

Atualmente a legislação brasileira permite a contratação de trabalhadores de forma esporádica, com alternância entre os períodos de prestação de serviços e de inatividade. Neste modelo, os funcionários só recebem pelo período trabalho e os direitos trabalhistas são pagos de forma proporcional. Especialistas afirmam que a modalidade é inconstitucional pois resulta em salários menores.

Jornada de trabalho

A ação do STF julga a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, definida através de acordos individuais, sem o intermédio dos sindicatos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) alega que a medida viola a Constituição

Veja também: Trabalhadores receberão SURPRESA a partir de fevereiro; descubra o que vai acontecer

Danos Morais

O tabelamento das indenizações por danos morais também está sendo discutido, o método padroniza a análise e aplicação das indenizações por atos ilícitos que geram dano moral ou extrapatrimonial. Os parâmetros atuais vinculam o valor das indenizações à remuneração das vítimas.

Acordos coletivos

O tribunal também vai decidir sobre os acordos e convenções coletivas, atualmente é possível que os acordos se sobreponham a legislação. Será decidido ainda sobre a possibilidade dos sindicatos serem dispensados no caso das demissões e na homologação de acordos de trabalho na Justiça.

Dispensa de Sindicatos

O STF vai analisar uma ação que propõe mudanças na reforma trabalhista e se refere a dispensa dos sindicatos nas demissões imotivadas individuais ou coletivas e na homologação de acordos judiciais de trabalho. Está em pauta se a demissão coletiva se equipara à individual, dispensando a negociação e os acordos com os trabalhadores da categoria.

Quórum mínimo

A Reforma Trabalhista alterou as súmulas trabalhistas, entre elas o quórum mínimo. A nova lei determina que as súmulas sejam aprovadas pela maioria absoluta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sendo necessários 18 votos, antes era preciso apenas 14 votos do total de 27 ministros.

Gratuidade nos tribunais trabalhistas

Há ainda uma ação que trata sobre a gratuidade na concessão da justiça para os cidadãos que comprovem que não possuem recursos suficientes para arcar com o pagamento dos custos do processo. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defende que seja necessário comprovar salário de até 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

Fonte: https://pronatec.pro.br/mudancas-na-reforma-trabalhista-entenda/