No dia 4 de maio, em mais uma artimanha com fins eleitoreiros, Jair Bolsonaro instituiu o programa “Emprega + Mulheres e Jovens” que se diz voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho, através da Medida Provisória 1116/2022. Na mesma data o governo também editou o Decreto 11.061 que alterou a regulação da contratação de jovens aprendizes previstas na Lei 10.097/2000 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Medida Provisória trata de temas distintos, dentre os quais, o da aprendizagem, que não pode ser caracterizado como urgente, contrariando o artigo 62 da Constituição Federal, que estabelece os pressupostos para a edição de uma MP.
Faz parte desse programa do governo federal o “Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes”, que deveria incluir medidas de incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional buscando solucionar o não cumprimento das cotas de contratação de jovens aprendizes pelas empresas.
Ao contrário disso, a Medida Provisória cria um pacote de incentivos às empresas e, em muitos pontos, não observa as determinações da Constituição Federal, que reconhece a profissionalização como um dos direitos fundamentais de todo adolescente e jovem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que destaca o princípio da proteção integral, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com informações fantasiosas o governo induz a sociedade a acreditar que essa MP irá gerar milhares de novas contratações de adolescentes e jovens. No entanto o texto traz vários pontos que representam retrocessos em relação à legislação vigente sobre o tema e invertem a lógica dessa política, que deveria garantir a redução expressiva do trabalho infantil e escravo, a permanência dos jovens nos estudos e a elevação de escolaridade, a redução da evasão escolar e a aquisição de experiência profissional, facilitando a transição escola-trabalho.
Além de reduzir o alcance da cota de aprendizagem, a MP privilegia as empresas, estabelecendo, inclusive, uma série de incentivos para as que já foram autuadas por não cumprirem a legislação da aprendizagem. Um dos pontos sensíveis para o programa de aprendizagem é a fiscalização do cumprimento das medidas, o que pode comprometer seriamente sua eficácia.
Dados do próprio governo revelam que há um déficit de mais de quatro mil auditores do Ministério do Trabalho, servidores públicos fundamentais para assegurar a obediência às leis trabalhistas. Os auditores fiscais do trabalho, que coordenam a fiscalização da aprendizagem profissional no país, entregaram seus cargos nas 27 unidades da federação no dia 5 de maio, acusando o programa de ser o que realmente é, um estímulo ao ataque aos direitos dos jovens. Eles afirmaram que antes da Medida Provisória, havia a expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes nos próximos quatro meses, mas que poderão não ocorrer se as empresas optarem por aderir ao malfadado projeto.
Outro ponto que chama atenção são as cotas dobradas. Sob o pretexto de incluir os jovens vulneráveis e com deficiência, a lei de aprendizagem cria um dispositivo para contabilizá-los em dobro na cota, o que resulta em diminuição do total de vagas destinadas para contratação de aprendizes.
Na avaliação dos representantes das Centrais Sindicais esse mecanismo reduz o número de vagas de aprendizes, além de contribuir para agravar a discriminação e estigmatização desses jovens. É como se a pessoa pobre ou com deficiência fosse um peso e, ao ser contratada, a empresa merecesse ser beneficiada com a redução da sua cota pela metade.
Aprendiz é o jovem que trabalha e estuda recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para qual está se capacitando. A aprendizagem garante benefícios para toda a sociedade porque pode ser uma forma de combate ao trabalho infantil, traz embutido a obrigatoriedade da frequência escolar, tem o suporte financeiro que influencia na renda das famílias e a capacitação profissional.
As medidas ora adotadas revelam que as alterações no programa de aprendizagem procuraram, em grande medida, responder aos interesses dos empregadores, que desde a aprovação da Lei, em 2000, vêm declarando sua insatisfação em relação à questão e reivindicado mudanças.
A aprendizagem deve ser tratada como uma política pública, um grande compromisso assumido pelo governo para a geração de mudanças na sociedade, abrindo portas para o ingresso dos jovens ao mercado de trabalho, com a devidas garantias de direitos e com a proteção social. A aprendizagem não pode e não deve ser utilizada com a finalidade de exploração da mão de obra dos jovens.
A Lei de Aprendizagem deve ser debatida amplamente com a sociedade e precisa ser orientada por princípios que garantam a inclusão social dos jovens, a educação de qualidade e condições de trabalho decentes, com jornadas adequadas à idade e compatíveis com o calendário e as atividades escolares, viabilizando o aumento da escolaridade e a aquisição de experiência no trabalho.
A CUT sempre lutou pelo direito dos trabalhadores e contra o trabalho infantil. Vamos seguir lutando contra todas as ameaças e retrocessos que esse governo vem impondo a sociedade brasileira em todos os sentidos.
Executiva Nacional da CUT