Sinttel MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE DA / CD – O SINTTEL-MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE DA / CD – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Artigo 17- À Comissão Executiva compete:
II – Convocar as reuniões do Conselho Diretor Deliberativo e da Diretoria Administrativa

Convocamos-lhes para Reunião da Diretora Administrativa e Conselho Diretor Deliberativo do SINTTEL-MG, que se realizará nos dias 15/12, 16/12 e 17/12/2020 respectivamente, que ocorrerá devido ao período pandemia do COVID – 19 de forma virtual, no endereço eletrônico a DA https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmM3ZjIwNGMtMWRhYS00OWFmLWIxNDItZWUyMmJkNDQ0YmJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%222185d88b-3392-4222-88d6-3a75045b3cfb%22%2c%22Oid%22%3a%22d908d72e-88e1-4794-ab62-c3363fde0c68%22%7d e o CD no link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWE4NDBhYWYtM2ZkYS00NGU1LWE5YWMtNmZmMzQyZjUyNDZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%222185d88b-3392-4222-88d6-3a75045b3cfb%22%2c%22Oid%22%3a%22d908d72e-88e1-4794-ab62-c3363fde0c68%22%7d
Artigo 101 deste Estatuto.
para discussão e deliberação prevista no Artigo 16 – Compete à Diretoria Administrativa; inciso VIII- Permutar, por requerimento fundamentado de qualquer de seus e por voto da maioria absoluta dos mesmos, os cargos e atribuições da Diretoria Administrativa, ad referendum do Conselho Diretor Deliberativo, cabendo recurso da decisão, para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias após ciência da decisão; por conseguinte a execução do Artigo 13 – Ao Conselho Diretor Deliberativo Compete; inciso III – Permutar, por motivação fundamentada de qualquer de seus membros, e por voto de 1/3 (um terço) de todos os membros do Conselho Diretor Deliberativo, os cargos e atribuições de seus componentes, cabendo recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da respectiva decisão; VI – Determinar o provimento por remanejamento de cargo existente na sua composição, em razão de renúncia, afastamento, falecimento ou impedimento e nas hipóteses previstas no Artigo 101 deste Estatuto. Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020. Diretoria Executiva – Roney Ilídio de Oliveira