Sinttel MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – PH SERVIÇOS

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, por sua diretora de coordenação geral, convoca, na forma estatutária, os(as) ex-empregados(as) da empresa PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, que tenham trabalhado na função de telefonista, prestando serviços para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com contrato de trabalho vigente no decorrer do ano de 2014, para comparecerem à Assembleia Extraordinária que será realizada no dia 07 de Abril de 2025, às 14h30 horas, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes. A Assembleia ocorrerá no formato telepresencial, por vídeo conferência, devendo os interessados baixarem o aplicativo ZOOM e acessar a sala da Assembleia através do seguinte link eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/88590574683?pwd=QKLEWWgqRl8AeYG84xkD94xU84sXRV.1

O SINTTEL-MG esclarece que a Assembleia é restrita e especifica para os ex-empregados da empresa PH Serviços e Administração LTDA, que tenham trabalhado na função de telefonista, prestando serviços para a Caixa Econômica Federal, no ano de 2014 e que foram devidamente habilitados nos autos do processo 0000350-30.2015.5.03.0009, movido pelo SINTTEL-MG contra as referidas empresas, ficando estabelecida a seguinte pauta como ordem do dia: 1) Dar ciência aos trabalhadores sobre o resultado obtido no processo 0000350-30.2015.5.03.0009, especificando os valores apurados, além de informar sobre a expedição do alvará determinado pela Justiça do Trabalho, bem como de que foi fixado, pelo Juiz, o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação dos repasses aos beneficiários/substituídos; 2) Esclarecer os critérios e a forma como o sindicato fará o repasse dos créditos aos trabalhadores, havendo, pois,a necessidade de autorização destes para que se possa efetivar o depósito/transferência para conta bancária a ser devidamente indicada pelos titulares do direito 3) Ratificar a opção por adquirir os direitos oriundos do referido processo e, via de consequência, o desconto relativo ao pagamento de honorários convencionados com o Sinttel-MG, tudo em conformidade com o previsto na Lei 13.725/18; 4) Deliberar sobre a instituição de taxa para suprir as despesas com perícia contábil; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte-MG, 03 de Abril de 2.025. Lourdes de Fátima Pires – Presidente do SINTTEL/MG.