Em 28 de abril de 1969 morreram 78 mineiros em explosão de uma mina no estado norte-americano da Virgínia. Motivados pelo acidente, em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de abril como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trabalho.
Os objetivos da data são a conscientização sobre os riscos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, lamentar as mortes e sequelas sofridas no ambiente de trabalho, além de valorizar a luta pela vida da classe trabalhadora.
No Brasil os números registrados de acidentes e doenças relacionados ao trabalho são bastante expressivos, apesar da conhecida subnotificação. Os registros da Previdência Social desde 1970 nos mostram o genocídio à classe trabalhadora:
– 653.473 adoeceram;
– 43.257.866 se acidentaram;
– 175.458 morreram.
As condições de vida e saúde da classe trabalhadora se expressam não só pela segurança dos processos produtivos, como maquinário e organização no local de trabalho, mas são resultantes das nossas condições estruturais de viver em sociedade, do modo como temos o direito garantido de Políticas de Saúde, de Assistência Social e de Previdência Social.
As recentes alterações na legislação trabalhista, previdenciária e na saúde indicam perdas de direitos, tais como a não caracterização de acidente de trajeto e medidas que flexibilizaram as regras trabalhistas prevendo acordos como a adoção de Home Office, antecipação de férias, uso de bancos de horas, suspensão de contrato de trabalho, além de redução de jornada e salário.
O desmonte dos direitos sociais vinha ocorrendo antes mesmo da pandemia, são fatores de risco que geram adoecimentos e acidentes que atrelados a dificuldades de caracterização, impedem os acessos da classe trabalhadora à proteção social. A informalidade e contratos intermitentes também impactam nas condições de vida e saúde dos trabalhadores, afinal, sem os registros formais, não é possível ter acesso aos indicadores de saúde relacionados ao trabalho.
Fica a mensagem para que sejamos vigilantes em nosso ambiente de trabalho e que a qualquer sinal de negligência por parte dos empregadores devemos procurar amparo junto com Sindicato, que por vias legais irá defender os trabalhadores. Lutamos para que o trabalho não mate e não adoeça o trabalhador! Por melhores condições de trabalho!