Conforme foi divulgado semana passada nos canais de comunicação do SINTTEL-MG, Sindicato e AeC peticionaram no processo (número 0000945-59.2011.5.03.0109) pedindo autorização ao juiz responsável pelo caso para suspender os pagamentos e repasses aos trabalhadores de modo a evitar recebimento indevido por parte daqueles que não se enquadram nos critérios do acordo homologado na justiça.
Na última sexta-feira (13/11), o Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido de Sindicato e empresa, deferindo a suspensão dos pagamentos até o 20/01/2021. Com isso, o juiz autorizou a suspensão dos repasses a fim de apurar as habilitações indevidas apresentadas perante o Sindicato, de forma a evitar o recebimento indevido por parte daqueles que embora tenham requerido habilitação não tenham direito.