Referente ao processo 0001359-34.2014.5.03.0018, movido pelo Sinttel contra a empresa MGS, pleiteando restituição de descontos indevidos nos salários dos trabalhadores decorrentes do fornecimento de vale alimentação, o Juiz deferiu mais 60 (sessenta) dias de prazo para que para que os empregados e ex-empregados da empresa MGS que prestaram serviços ao HPM – Hospital da Polícia Militar, possam requerer a habilitação no referido processo.
Fazem jus ao recebimento: os telefonistas, e/ou teledigifonistas, e/ou operadores de telemarketing e/ou técnicos em telecomunicações devem ter prestado serviço no Hospital da Polícia Militar (HPM), em algum período compreendido entre 07/08/2009 a 31/12/2013, desde que este trabalhador não tenha sido desligado da empresa antes de 07/08/2012. Os trabalhadores deverão entrar em contato com o sindicato por e-mail, até o dia 05 de abril de 2021, informando nome, identidade, CPF, anexando cópia legível dos documentos pessoais, da Carteira de Trabalho (frente e verso da página de identificação e do contrato de trabalho) e algum comprovante (qualquer documento) para demonstrar que tenha prestado serviço no HPM, exemplos: espelho de ponto, aviso de férias, comprovante de entrega de atestado médico, etc.
Os documentos deverão ser escaneados para que a qualidade das cópias sejam preservadas.
Aqueles trabalhadores que se enquadrarem nestes pré-requisitos deverão enviar cópias dos documentos listados abaixo para o e-mail: plantao@sinttelmg.org.br.
Os trabalhadores que já entraram em contato com o sindicato e enviaram os documentos não necessitam reenviá-los.