Sinttel MG

Atenção Trabalhadores da MGS vinculados ao Hospital da Polícia Militar

O SINTTEL-MG moveu um processo (número: 0001359-34.2014.5.03.0018), contra a MGS, pleiteando restituição de descontos indevidos nos salários dos trabalhadores decorrentes do fornecimento de vale alimentação. Para fazerem jus ao recebimento, os telefonistas, e/ou teledigifonistas, e/ou operadores de telemarketing e/ou técnicos em telecomunicações devem ter prestado serviço no Hospital da Polícia Militar (HPM), em algum período compreendido entre 07/08/2009 a 31/12/2013, desde que este trabalhador não tenha sido desligado da empresa antes de 07/08/2012.

Aqueles trabalhadores que se enquadrarem nestes pré-requisitos deverão enviar cópias dos documentos listados abaixo para o e-mail: plantao@sinttelmg.org.br.  

Veja com atenção os requisitos abaixo:

 

  • O que é: restituição de descontos indevidos nos salários dos trabalhadores decorrentes do fornecimento de vale alimentação (processo número 0001359-34.2014.5.03.0018);
  • Quem tem direito: telefonistas, e/ou teledigifonistas, e/ou operadores de telemarketing e/ou técnicos em telecomunicações;
  • Tenham prestado serviço no Hospital da Polícia Militar (HPM) e sofrido desconto no salário decorrente do fornecimento do vale alimentação;
  • Esses trabalhadores devem ter laborado para MGS, prestando serviços para o Hospital da Polícia Militar, em algum período compreendido entre 07.08.2009 a 31.12.2013, desde que este trabalhador não tenha sido desligado da empresa antes de 07.08.2012;
  • Os trabalhadores deverão enviar ao sindicato, por e-mail, os seguintes documentos escaneados:  RG ou CNH, CPF, CTPS e qualquer documento que comprove a prestação de serviço no  Hospital da Polícia Militar (HPM), em algum período compreendido entre 07.08.2009 a 31.12.2013, desde que este trabalhador não tenha sido desligado da empresa antes de 07.08.2012;
  • Reforçando que os documentos deverão ser escaneados para que a qualidade das cópias sejam preservadas.  

Objetivando resguardar o direito de todos os trabalhadores, o sindicato solicita que os que se enquadram nos termos supracitados entrem em contato com a entidade sindical até o dia 30/09/2020, visto que na perícia judicial solicitada pelo Juiz foram apurados apenas 20 trabalhadores e nós receamos que exista um número muito maior de pessoas nestas condições.