Sinttel MG

Atenção Trabalhadores da AeC Centro de Contatos S/A

Conforme deliberação da Assembleia Extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2019, os empregados ativos e desligados ratificaram o acordo judicial entre SINTTELL-MG e a AeC Centro de Contatos S/A.

Os critérios para o trabalhador receber o benefício são: 

  1. a) Ser empregado e/ou ex-empregado da empresa AeC Centro de Contatos S.A no período compreendido entre 25.05.2006 a 31.12.2013 e ter laborado na jornada de 06 (seis) horas diárias;
  2. b) não ter sido desligado da empresa antes de 25.05.2009;
  3. c) não ter firmado acordo judicial com a reclamada, dando quitação pela extinção do contrato de trabalho;
  4. d) não ter recebido o benefício do vale/tíquete refeição, inclusive através de ação judicial em que obteve o vínculo empregatício;
  5. e) não ser autor de ação trabalhista individual e/ou plurima pleiteando o benefício do vale/tíquete refeição contra a AeC Centro de ContatosS.A e o respectivo tomador dos serviços.

 

Para os trabalhadores que vão dar entrada no benefício, é necessário, além de comparecer à Sede ou Sub-Sede do Sinttel-MG, levar original e cópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (folhas de Identificação e Contrato com a empresa).

 

Prazo Final para à habilitação é o dia 23/01/2020, após esta data não será mais possível requerer o benefício. 

 

Atendimento no Sinttel-MG

08:00 às 13:00

14:00 às 16:00

Segunda-feira à Sexta-feira

 

Endereços: 

  • Belo Horizonte: rua Senador Lúcio Bittencourt, 140, bairro Carlos Prates;
  • Governador Valadares: Rua Sebastião Correia Lima, 163, bairro Vila Bretas;
  • Montes Claros: Rua Dr. Veloso, 1063, bairro Centro.