Conforme deliberação da Assembleia Extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2019, os empregados ativos e desligados ratificaram o acordo judicial entre SINTTELL-MG e a AeC Centro de Contatos S/A.
Os critérios para o trabalhador receber o benefício são:
- a) Ser empregado e/ou ex-empregado da empresa AeC Centro de Contatos S.A no período compreendido entre 25.05.2006 a 31.12.2013 e ter laborado na jornada de 06 (seis) horas diárias;
- b) não ter sido desligado da empresa antes de 25.05.2009;
- c) não ter firmado acordo judicial com a reclamada, dando quitação pela extinção do contrato de trabalho;
- d) não ter recebido o benefício do vale/tíquete refeição, inclusive através de ação judicial em que obteve o vínculo empregatício;
- e) não ser autor de ação trabalhista individual e/ou plurima pleiteando o benefício do vale/tíquete refeição contra a AeC Centro de ContatosS.A e o respectivo tomador dos serviços.
Para os trabalhadores que vão dar entrada no benefício, é necessário, além de comparecer à Sede ou Sub-Sede do Sinttel-MG, levar original e cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (folhas de Identificação e Contrato com a empresa).
Prazo Final para à habilitação é o dia 23/01/2020, após esta data não será mais possível requerer o benefício.
Atendimento no Sinttel-MG
08:00 às 13:00
14:00 às 16:00
Segunda-feira à Sexta-feira
Endereços:
- Belo Horizonte: rua Senador Lúcio Bittencourt, 140, bairro Carlos Prates;
- Governador Valadares: Rua Sebastião Correia Lima, 163, bairro Vila Bretas;
- Montes Claros: Rua Dr. Veloso, 1063, bairro Centro.