Sinttel MG

ASSEMBLEIA SINSTAL CALL CENTER – CCT 2025

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores das empresas que são representadas pelo SINSTAL CALL CENTER para participarem da Assembleia Geral, marcada para o dia 28/03/2025, das 11:00 às 13:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/88177315803?pwd=uEVkJVVDKTOIE4QbiEi1mY5LdVHbPP.1

Na ocasião, os trabalhadores irão deliberar sobre a proposta do Sindicato Patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025).

Veja abaixo os principais pontos da proposta do SINSTAL CALL CENTER:

VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO: As partes fixam a vigência do instrumento normativo no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 1º de janeiro;

PISO SALARIAL 2025: O piso será de R$1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) a partir do mês de maio/2025, sempre considerando a carga horária mensal de 180 horas;

ABONO INDENIZATÓRIO [PISO] – 2025: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 180 horas, a ser pago em parcela única em até 10 (dez) dias da formalização de aprovação da proposta em assembleia.

  • Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já reajustaram o valor do piso da categoria para R$1.518,00 em 01/01/2025.
  • O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado (01/01/2025 até 30/04/2025).
  • O abono indenizatório concedido tem natureza excepcional e transitória, destinando-se exclusivamente a suprir eventuais diferenças financeiras, ficando expressamente estabelecido que este abono não possui caráter salarial, e, portanto, não integra a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais.

DEMAIS SALÁRIOS [FORA PISO] – 2025: Aos trabalhadores abrangidos pelo instrumento normativo, será concedido reajuste salarial, de 4% (quatro por cento), sendo 2% (dois por cento) em maio/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024 e 2% (dois por cento) em outubro/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.

ABONO INDENIZATÓRIO [FORA PISO] – 2025: Será concedido um abono indenizatório de 16% (dezesseis por cento) do salário nominal/base para empregados ativos em 31/12/2024. Os valores serão pagos em parcela única em até 10 (dez) dias da formalização de aprovação da proposta em assembleia.

  • Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4% (quatro por cento) para o ano de 2025, podendo compensar qualquer reajuste antecipado por liberalidade.
  • O referido abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores observando jornada e salário praticado em 31/12/2024, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes, coordenadores e os trabalhadores que estejam recebendo o Piso Salarial, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
  • O abono indenizatório concedido tem natureza excepcional e transitória, destinando-se exclusivamente a suprir eventuais diferenças financeiras, ficando expressamente estabelecido que este abono não possui caráter salarial, e, portanto, não integra a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais.

VR / VA e DEMAIS BENEFÍCIOS [Exceto Aj. Custo Home Office/Teletrabalho] – 2025: Os demais benefícios da CCT serão reajustados em 4,00% (quatro por cento), sendo:

  • 2% em maio/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024;
  • 2% em outubro/2025, sobre os valores praticados em 31/12/2024.

PPR/PLR As empresas iniciarão a negociação direta e individualmente com o SINTTEL MG, para pagamento da PLR/PPR2025, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura da presente CCT.

  • Para as empresas que não firmaram acordo específico de PPR/PLR 2024, será concedido aos trabalhadores elegíveis, até os níveis abaixo de diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa, conforme critérios definidos em política interna, participação nos lucros ou resultados de 10% do piso salarial referência 31/12/2024, proporcional ao tempo de trabalho em 2024, devendo ser pago em parcela única em até 10 (dez) dias da formalização de aprovação da proposta em assembleia.

CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA O EXERCÍCIO 2026: As condições e a vigência de dois anos, ajustadas no instrumento normativo, consideraram a peculiaridade dos desafios enfrentados pelo setor, principalmente a reoneração tributária da folha de pagamento das empresas signatárias, o aumento real no salário mínimo e as limitações da atividade impostas pelo órgão regulatório, que tiveram como objetivo viabilizar que os orçamentos das empresas para 2026 comportem a aplicação do salário mínimo quando entrar em vigor e a recomposição integral da inflação medida pelo INPC, nos salários e benefícios.

PISO SALARIAL – 2026: O piso salarial de 2026 será ajustado conforme as atualizações do salário-mínimo nacional, garantindo que qualquer alteração no valor do salário-mínimo seja refletida de forma automática no piso da categoria a partir de sua vigência.

DEMAIS SALÁRIOS [FORA PISO] – 2026: DEMAIS BENEFÍCIOS [Exceto Aj. Custo Home Office/Teletrabalho] – 2026: Reajuste de 100% do INPC acumulado em 31/12/2025, sendo:

  • 50% do INPC acumulado, em maio/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025;
  • 50% do INPC acumulado, em outubro/2026, sobre os valores praticados em 31/12/2025.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2024.

A Taxa de Reforço é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-MG prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria. Dentre os benefícios oferecidos pelo SINTTEL-MG estão o Atendimento Jurídico, a Colônia de Férias (localizada no Espírito Santo), convênios nas áreas de educação, lazer, serviços e saúde possibilitando descontos ao sindicalizado. Além disso, o Sindicato é a voz dos trabalhadores nas negociações, com empresas e sindicatos patronais, das CCT’s e ACT’s inserindo cláusulas positivas para os trabalhadores.

A Taxa de Reforço tem a previsão do desconto de 2% (dois por cento) do salário mínimo, ou seja, R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) e é feito apenas uma vez por ano. Ela será descontada do trabalhador no mês de junho. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém aqueles que são contrários poderão manifestar oposição no dia 04/04/2025, por meio de carta de oposição escrita de próprio punho, caneta esferográfica azul, duas vias, em folha A4 branca e de acordo com o modelo que se encontra na sede e regionais do Sindicato. Não serão aceitas cartas entregues pelas mãos de terceiros.

As cartas deverão ser entregues PESSOALMENTE, pelo próprio trabalhador, na sede do SINTTEL-MG em Belo Horizonte ou nas regionais em Governador Valadares, Montes Claros e Varginha, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h às 16h.

  • BELO HORIZONTE: Avenida Amazonas, 491, 5º andar, salas 501, 502 e 503 – Centro;
  • GOVERNADOR VALADARES: Rua Sebastião Correia Lima, 163A – Vila Bretas;
  • VARGINHA: Rua Presidente José Paiva, 203 – Centro;
  • JUIZ DE FORA: Av. Brasil, 65 – Centro;
  • MONTES CLAROS: Rua Doutor Veloso, 1063 – Centro.

OBSERVAÇÃO: Os trabalhadores que são sindicalizados não são descontados da Taxa de Reforço.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, convoca, na forma estatutária, todos os empregados/trabalhadores associados e interessados que laboram em Empresas de projeto, construção, instalação, implantação e manutenção de redes e serviços de telecomunicações e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal e operadores de mesas telefônicas, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 28/03/2025, das 11:00 às 13:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/88177315803?pwd=uEVkJVVDKTOIE4QbiEi1mY5LdVHbPP.1 em primeira convocação e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois em segunda convocação, com qualquer número de presentes, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e Deliberação sobre a Proposta apresentada pelo SINSTAL (Sindicato Patronal), visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025 – CALL; 2) Deliberação sobre a Taxa de Reforço 3) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações com o Sindicato Patronal; 4) Deliberação e apreciação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 5) Outras deliberações sobre o assuntos de interesse da categoria. Belo Horizonte/MG, 13 de março de 2025. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.