Sinttel MG

ASSEMBLEIA PLACAR OI 2023

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores OI para participarem da Assembleia Geral, marcada para o dia 03/05/2023, das 10h às 11h, de forma virtual, com acesso pelo link https://meet.goto.com/244133133. Na ocasião, os trabalhadores irão deliberar sobre a proposta para o PLACAR OI 2023. Veja abaixo os INDICADORES, PESOS, METAS E LIMITES DO PLACAR OI 2023:

LEGENDA

  • FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL: Mede o caixa gerado pela operação da empresa, resultado produzido diretamente pelas suas atividades sem contabilizar esfera legal, operações financeiras, pagamento a credores da RJ, venda de ativos e o efeito do LTLA, incluindo, mas não se limitado a alteração no cronograma e/ou mudança de perímetro estabelecido nos eventos orçados que possam impactar o FCO;
  • RECEITA LÍQUIDA Oi: Mede a receita referente à venda de produtos e serviços, deduzidos os impostos e descontos incidentes, visando gerar caixa suficiente para honrar todos os compromissos;
  • MARGEM EBITIDA DE ROTINA: Mede a margem percentual do EBITIDA DE ROTINA consolidado da Oi S/A, conforme apresentado na divulgação de resultados ao mercado, considerando os feitos positivos do IFRS16;
  • CHURN TOTAL FIBRA: Mede a quantidade de clientes fibra do consumidor e empresarial que saem definitivamente da base, de forma voluntária ou involuntária, em relação à base total de clientes FIBRA; NPS CONSUMIDOR – FIBRA: Mede a percepção dos clientes com posse do produto FIBRA do segmento consumidor em relação à companhia, apurada a partir do volume de promotores subtraído dos detratores sobre o público respondente total.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

  • As regras deste programa valem exclusivamente para o Programa PLACAR Oi 2023 com pagamento em 2024;
  • Esse programa prevê a não incidência de encargos sociais em função da aplicação da LEI 10.101;
  • Programa válido exclusivamente para a Oi S/A;
  • O valor alvo do programa é de 3 salários. Este valor pode variar entre 0 e 4 salários [salário nominal de dezembro/2023];
  • O pagamento do PLACAR 2023, se houver, será feito até 30/04/2024, após a divulgação do balanço do exercício de 2023.

ELEGIBILIDADE

  • Todos os trabalhadores que, no ano de 2023, tenham trabalhado por um período igual ou superior a 1 mês completo*;
  • Os trabalhadores admitidos após 1º de janeiro de 2023, que se enquadrem na regra citada acima, terão direito ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados [Nº de meses trabalhados* / Nº de meses do ano];
  • Os trabalhadores desligados e os que pedirem demissão antes de 31.12.2023, que tenham trabalhado no mínimo um mês completo* no ano de vigência do programa, também receberão o pagamento proporcional aos meses trabalhados;
  • O PLACAR 2023 não é aplicado aos ESTAGIÁRIOS, MENORES APRENDIZES, APRENDIZES TÉCNICOS E APOSENTADOS NÃO ATIVOS [inclusive TRCA-PR, entre outros] IMPORTANTE: Entende-se por mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.

PAGAMENTO

  • Caso as METAS Oi e/ou METAS da área sejam atingidas, o pagamento do PLACAR 2023 será efetuado até o dia 30 de abril de 2024, após a divulgação do balanço 2023, considerando a regra de proporcionalidade para o programa;
  • FALTAS não justificadas, LICENÇAS e AFASTAMENTOS de qualquer natureza ocorridos no período entre 1.1.2023 a 31.12.2023 serão descontados do valor do PRÊMIO [exceto afastados por acidente de trabalho, licença maternidade, licença paternidade e inscritos no Programa de Medicamentos de Uso Contínuo – PMUC]
  • O valor do programa será calculado considerando o salário de dezembro de 2023.

IMPORTANTE: O pagamento para os desligados ocorrerá em até 60 dias após os pagamentos dos trabalhadores ativos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados das empresas OI S/A, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária de modo virtual em razão do estado de calamidade pública que foi declarado no país a partir de 22/03/2020, através da plataforma https://meet.goto.com/244133133, a realizar-se no dia 03 de maio de 2023, no horário de 10:00 às 11:00, em primeira convocação e, na falta de quorum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a proposta apresentada pelas empresas à Comissão Nacional de Negociação, referente ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLACAR 2023); 2) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 26 de abril de 2023. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

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