O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da VGX para Assembleia Geral com o objetivo de debater a proposta de Acordo Judicial apresentada pela empresa, tendo em vista os autos do processo 0011342-88.2019.5.03.0145. A Assembleia será virtual, no dia 23/03/2023, das 09h às 17h, com acesso através do link: https://meet.goto.com/277649637
RESUMO DO PROCESSO
1 – ACORDO JUDICIAL
O SINTTEL-MG obteve êxito na ação trabalhista (0011342-88.2019.5.03.0145) que ajuizou contra a empresa VGX Contact Center Norte MG Ltda objetivando o recebimento do vale alimentação/refeição previsto nos instrumentos coletivos referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização aos(as) empregados(as) que mantiveram contrato de trabalho com a empresa dentro do período acima mencionado.
Antes de encerrar todas as possibilidades de recurso, a empresa decidiu fazer um acordo com o sindicato e pagar os direitos deferidos na sentença. O acordo foi homologado pelo Juiz.
2 – QUEM TEVE DIREITO
O acordo acima mencionado destinou-se ao pagamento de indenização substitutiva equivalente aos valores dos tíquetes refeição/alimentação que seriam devidos pela empresa no período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho de 2015, para os(as) trabalhadores(as) com jornada de 200/220 horas e dos vales refeição/alimentação do período de vigência das Convenções Coletiva de Trabalho dos anos de 2016 e 2017, para os(as) trabalhadores(as) com jornada de 150 a 180 horas e de 200/220 horas.
Os(as) trabalhadores(as) com jornada de 150 a 180 horas mensais e que estavam com contrato vigente na data de publicação da sentença, ou seja, 11.12.2018, e que não receberam o vale alimentação/refeição previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, também, tiveram direito ao pagamento da multa por descumprimento da liminar que havia sido deferida na sentença.
3 – NOVO ACORDO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO/DIFERENÇAS REMANESCENTES
No acordo homologado ficou ressalvado que, caso algum trabalhador(a) não tivesse sido incluído(a) na planilha de cálculo da empresa, ou, caso houvesse inconsistência em relação aos valores apresentados, o(a) trabalhador(a) teria o direito de requerer sua habilitação no processo e/ou retificação do valor que estivesse incorreto.
Diante disso, vários trabalhadores solicitaram habilitação, bem como pediram a retificação dos valores.
A empresa, por sua vez, apresentou nova conta para estes(as) referidos(as) trabalhadores(as), entretanto, o sindicato discordou da conta apresentada e pediu para o Juiz do processo designar uma pericia judicial visando a correta apuração.
Para por fim a discussão, a empresa apresentou uma proposta de pagamento, que será parcelada em 15 (quinze) vezes, conforme valores constantes da planilha anexa.
Diante disso, o sindicato está trazendo a proposta da empresa para que os(as) trabalhadores(as) possam deliberar em assembléia pela sua aprovação ou rejeição.
Observação (1): Caso a proposta seja aprovada, a empresa fará o pagamento em 15 parcelas e o sindicato fará o repasse destes valores para os trabalhadores, observando-se a ordem alfabética até o limite de cada parcela quitada, até final com pagamento/repasse integral para todos(as) os(as) trabalhadores(as) constantes da planilha de cálculos.
Observação (2): Caso a proposta seja aprovada e, ainda assim, algum(a) trabalhador(a), que esteja relacionado(a), queira se opor ao acordo, deverá manifestar sua oposição expressa e formalmente, antes de receber o crédito que lhe foi atribuído, ficando esclarecido que, neste caso, ele(a) será excluído(a) do processo, sendo, contudo, garantido o direito deste(a) trabalhador(a), caso queira, postular o pagamento em ação individual própria.
Observação (3): Da mesma forma, caso algum(a) trabalhador(a) discorde do valor poderá receber a quantia proposta pela empresa e, ainda assim, ficará garantido o seu direito de postular o pagamento de eventual diferença em ação individual especifica para este fim, cabendo-lhe demonstrar o direito às diferenças que entende devidas.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, proteção, defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, telefonia fixa e móvel, centros de teleatendimento, call centers, transmissão de dados e correio eletrônico, serviços troncalizados de comunicação, rádio chamadas, telemarketing, empresas de projeto, construção, instalação, implantação e manutenção de redes e serviços de telecomunicações e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal e operadores de mesas telefônicas, na base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, somente os trabalhadores, empregados ativos e desligados, da empresa VGX Contact Center Norte MG LTDA, cujo nome encontra-se em relação divulgada no site e app do Sinttel/MG (www.sinttelmg.org.br), para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará de forma telepresencial através do link: https://meet.goto.com/277649637 , no dia 23 de Março de 2.023, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em primeira convocação e na falta de quórum mínimo necessário, conforme Estatuto da entidade, trinta minutos depois, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação ou rejeição da proposta de acordo apresentada pela empresa VGX Contact Center Norte MG LTDA para pagamento do crédito/diferenças devidas aos(às) trabalhadores(as), visando quitar débito remanescente, oriundo do acordo homologado nos autos do processo 0011342-88.2019.5.03.0145 e que não havia sido cumprido integralmente pela empresa; 2) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte – MG, 07 de Março de 2023. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
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