Sinttel MG

ASSEMBLEIA GERAL V.TAL – PPR 2026

O SINTTEL-MG convoca todos os trabalhadores da V.TAL para participarem da Assembleia Geral que será realizada no dia 24 de junho de 2026, das 10h às 11h, em formato virtual, com acesse pelo link https://us02web.zoom.us/j/81841412875?pwd=wHB1BJmm6aq7sY26hfVIm9fn6AvaCt.1

Na ocasião, os trabalhadores irão apreciar e deliberar sobre a proposta apresentada pela empresa para o Programa de Participação nos Resultados (PPR-2026). A participação de todos é fundamental. É neste momento que a categoria exerce seu direito de avaliar e decidir sobre uma proposta que impacta diretamente seus rendimentos e condições de trabalho.

PROPOSTA DE PPR-2026 DA V.TAL:

  • Target grupo profissionais: 2,4 salários (atingimento de 100% das metas), podendo atingir 2,88 salários (120% das metas).
  • Datas de Pagamento:
  • Empregados Ativos: Até 30/04/2027.
  • Empregados Desligados (elegíveis): 1ª janela mantida 30/06/2027, conforme cronograma de pagamento dos empregados desligados.
  • Adiantamento de PPR 2026: O adiantamento de PPR corresponderá a até 1 (um) salário para os empregados ativos na data de pagamento, o valor será calculado de forma proporcional ao período trabalhado em 2026, considerando o tempo de efetivo trabalho projetado até 31/12/2026, observadas as regras de elegibilidade, os resultados efetivamente alcançados e as demais disposições previstas neste Programa, podendo a apuração final resultar em diferenças a serem ajustadas entre as partes.
  • Data de Pagamento do Adiantamento: O pagamento será realizado até 31/10/2026, podendo ser antecipado em decorrência da conclusão das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho referente à data-base de setembro de 2026.
  • Cargos Elegíveis: Terão direito ao adiantamento de PPR os empregados enquadrados no grupo profissionais, conforme definido neste Programa, cujo target anual de PPR é de 2,4 salários.
  • Regras de Elegibilidade: Serão inelegíveis ao adiantamento de PPR os empregados pertencentes ao grupo de consultores e gestores, os que não tenham completado 91 (noventa e um) dias de efetivo trabalho durante o ano de 2026, os admitidos após 31/05/2026 e aqueles que não estejam ativos na data de pagamento do adiantamento, independentemente do motivo.
  • Target grupo de gestores e consultores: Mantida a estrutura de target atualmente praticada. As demais regras aplicáveis ao grupo observarão as disposições previstas na presente proposta, bem como aquelas que vierem a ser formalizadas no respectivo Acordo de PPR 2026.
  • Da Ausência do Empregado/Afastamento: Após o atendimento dos critérios de elegibilidade previstos neste Programa, não serão descontados para fins de apuração do PPR 2026 os períodos correspondentes aos seguintes afastamentos e ausências, observadas as regras de proporcionalidade e as demais disposições aplicáveis.

a) Ausências legais previstas na CLT ou em norma coletiva, limitadas a 15 (quinze) ausências durante o período de apuração do Programa; b) Férias; c) Licença-maternidade e licença-paternidade; d) Afastamento decorrente de acidente de trabalho; e) Afastamento em gozo de auxílio-doença de natureza ocupacional; f) Ausências decorrentes de participação em reuniões previamente agendadas pelo Sindicato, quando realizadas por dirigentes sindicais; g) Afastamento de dirigentes sindicais licenciados com ônus para a Empresa, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente durante o período de apuração.

  • Elegibilidade do PPR 2026: Serão elegíveis ao PPR 2026 os empregados contratados sob o regime da CLT, observadas as regras previstas neste Programa, exceto: (i) empregados contratados por prazo determinado; (ii) aprendizes; (iii) estagiários; (iv) trabalhadores temporários; (v) terceiros e prestadores de serviços; (vi) profissionais autônomos; (vii) membros do Conselho de Administração; (viii) empregados enquadrados no grupo profissionais que não completarem 91 (noventa e um) dias de efetivo trabalho durante o ano de 2026, bem como os empregados enquadrados no grupo de consultores e gestores que não completarem 180 (cento e oitenta) dias de efetivo trabalho durante o ano de 2026; (ix) empregados que acumularem 9 (nove) ou mais faltas injustificadas durante o ano de 2026; e (x) empregados aposentados por invalidez, ressalvados aqueles que tiverem o benefício concedido durante o ano de 2026, hipótese em que o pagamento será realizado de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado. Importante: A regra de faltas injustificadas considera apenas ausências efetivas ao trabalho sem justificativa legal. Situações relacionadas à compensação de jornada e utilização regular do banco de horas não serão consideradas faltas injustificadas para fins do Programa.
  • Proporcionalidade: Observados os critérios de elegibilidade e as demais disposições previstas neste Programa, o PPR 2026 será apurado de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado durante o ano de 2026, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo trabalho. Para fins de cálculo da proporcionalidade, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho em um mesmo mês será considerada como mês integral, observados os valores de target definidos com referência à jornada integral mensal.
  • Desligados:

  • Desligamento por iniciativa da Empresa: Desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade e proporcionalidade previstos neste Programa, os empregados desligados por iniciativa da empresa farão jus ao PPR, mediante solicitação de pagamento, observadas as regras previstas neste Programa.
  • Desligamento por iniciativa do empregado (exceto empregados do time operacional de campo): serão inelegíveis ao PPR os empregados que pedirem demissão até 31/12/2026. Excepcionalmente, para os empregados que exerçam atividades operacionais de campo e que não se enquadrem no grupo de consultores e gestores, permanecerão as condições historicamente negociadas entre as partes, não sendo aplicada a regra de inelegibilidade decorrente do pedido de demissão, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade e proporcionalidade previstos neste Programa.
  • Liberação do aviso prévio: O empregado que pedir demissão por motivo de novo emprego terá seu aviso prévio liberado em até 1 salário (sem desconto), mediante apresentação de carta de novo emprego (assinada pelo novo empregador). Essa condição não se aplica aos empregados que exerçam atividades operacionais de campo.
  • Em continuidade à regra já prevista no Acordo de PPR anterior, as partes estabelecem que o período de aviso prévio indenizado, bem como os períodos indenizados decorrentes de estabilidade provisória, não serão considerados para fins de elegibilidade, proporcionalidade e pagamento do PPR.
  • Desligamento por justa causa: Serão inelegíveis ao PPR os empregados desligados por justa causa durante o ano de 2026.
  • Solicitação Administrativa de Pagamento: Os empregados desligados elegíveis ao Programa de Participação nos Resultados de 2026 deverão manifestar solicitação de pagamento por meio de formulário específico/procedimento disponibilizado pela empresa, mantendo seus dados bancários atualizados. As solicitações observarão o seguinte cronograma com início em 01/04/2027:

  • A solicitação administrativa de pagamento deverá ser realizada até 30/11/2027, data estabelecida para encerramento das rotinas operacionais, financeiras e orçamentárias relacionadas ao Programa de Participação nos Resultados de 2026.
  • A empresa disponibilizará aos empregados desligados, por ocasião da rescisão contratual, comunicação contendo as orientações necessárias para a solicitação do pagamento, bem como divulgará o procedimento às entidades sindicais signatárias para ampla divulgação aos potenciais beneficiários. As partes reconhecem que o procedimento previsto nesta cláusula tem por finalidade possibilitar a atualização de dados cadastrais e bancários dos empregados desligados, bem como assegurar a adequada programação operacional, financeira e orçamentária necessária ao processamento dos pagamentos.
  • 9. Descontos do PPR/Adiantamento: Valores eventualmente devidos pelo empregado à empresa e não quitados na rescisão poderão ser compensados com o PPR, observadas as disposições do Programa. Os empregados que receberem o adiantamento de PPR previsto neste Programa e que venham a se tornar inelegíveis ao recebimento do PPR 2026 em razão de pedido de demissão realizado até 31/12/2026 estarão sujeitos ao desconto integral dos valores adiantados por ocasião da rescisão contratual, observadas as regras de desligamento previstas neste Programa.

    10.Definições de grupo para fins deste Programa: Para todos os efeitos deste Programa, sempre que houver referência ao grupo de enquadramento de empregados, aplicam-se as seguintes definições: a) grupo profissionais: Composto pelos empregados elegíveis com target de 2,4 salários, até o nível hierárquico de Especialista e Supervisor. b) grupo de consultores e gestores: Composto pelos ocupantes dos cargos de Consultor, Coordenador, Gerente, Diretor e níveis hierárquicos superiores da Companhia, cujas funções possuem maior responsabilidade, influência sobre os resultados corporativos e impacto no atingimento das metas estratégicas do negócio, observadas as regras específicas previstas neste Programa.

    11. Metas e Indicadores: As metas e indicadores aplicáveis ao Programa estão divulgados na intranet da empresa, assegurando-se o acompanhamento periódico de sua evolução pelos empregados. Referidas informações integrarão os anexos do Programa de Participação nos Resultados de 2026 para todos os fins.

    12.Disposições Gerais: Desde que não conflitantes com as condições negociadas para o Programa de PPR 2026, permanecem inalteradas as demais regras previstas no Acordo de PPR anterior, observados os ajustes redacionais e as atualizações de datas necessárias à aplicação do Programa de PPR 2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da empresa V.TAL para Assembleia Geral, marcada para o dia 24/06/2026, das 10h às 11h, em formato virtual, com acesse pelo link https://us02web.zoom.us/j/81841412875?pwd=wHB1BJmm6aq7sY26hfVIm9fn6AvaCt.1 , em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a proposta apresentada pela empresa visando à celebração do Programa de Participação nos Resultados (PPR-2026); 2) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas e adotar as medidas necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso a proposta seja rejeitada ou haja necessidade de novos entendimentos com a empresa; 3) Deliberação e apreciação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 19 de junho de 2026. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.