O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da V.TAL para Assembleia Geral, marcada para o dia 15/07/2025, das 10h às 11h, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/89909914072?pwd=YlQ1xa8XBSl4CsUOE40zwkwbITqkv9.1 . Na ocasião, os trabalhadores vão deliberar sobre a proposta da empresa para o Programa de Participação nos Resultados (PPR-2025) e a Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025-2026).
Veja os principais pontos da proposta para o PPR-2025:
- Target: 2,4 salários (100% das metas), podendo atingir 2,88 salários (120% das metas).
- Datas de Pagamento: o Empregados Ativos: Até 30/04/2026. o Empregados Desligados (elegíveis): Até 30/06/2026.
- Adiantamento de PPR 2025: Até 1 (um) salário para os empregados ativos, será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável de PPR em 31/12/2025 e observando as condições abaixo: 3.1) Data de Pagamento: O pagamento será realizado até 31/10/2025, condicionado ao fechamento do acordo coletivo principal (data-base setembro 2025). 3.2) Alterações do Adiantamento: As partes (empresa e sindicato) se comprometem a iniciar a negociação do acordo principal, o que inclui o item 3) em agosto de 25, com possibilidade de antecipar o pagamento do adiantamento de PPR. 3.3) Cargos Elegíveis: Terão direito ao adiantamento de PPR os empregados com cargo/nível de auxiliar, assistente, analista, especialista e supervisor – denominado grupo profissional, ou seja, aqueles com target de até 2,4 salários. 3.4) Regras de Elegibilidades: Serão inelegíveis ao adiantamento de PPR os empregados que exercem o cargo/nível hierárquico de consultores/gestores, * Tiverem menos de 91 dias de trabalho efetivo em 2025. * Tiverem contrato de trabalho efetivado após 31/05/2025 * empregados que por qualquer motivo não estarem ativos na data de pagamento do adiantamento.
- Elegibilidade do PPR 2025 (mesmas regras do ano anterior) e Liberação do Aviso Prévio: Empregados CLT com contrato por prazo indeterminado são elegíveis, observando as regras abaixo: 4.1) Liberação do Aviso Prévio: O empregado que pedir demissão por motivo de novo emprego, terá seu aviso prévio liberado em até 1 salário (sem desconto), mediante apresentação de carta de novo emprego (assinada pelo novo empregador). Essa condição não se aplica aos empregados em exceção (time de campo item 4.4 abaixo). O empregado receberá os dias proporcionais de efetivo trabalhado durante o período. 4.2) Serão inelegíveis ao PPR: * i) Aprendizes * ii) Estagiários * iii) Temporários * iv) Terceiros/prestadores de serviços * v) Autônomos * vi) Membros do conselho de administração * vii) Empregados demitidos por justa causa até 31/12/2025 * viii) Empregados com 9 faltas injustificáveis no ano * ix) Aposentados por invalidez (exceto durante o ano de 2025, cujo pagamento será proporcional aos meses trabalhados conforme parágrafo 2º). 4.3) Pedido de Demissão e Experiência: Serão inelegíveis ao PPR os empregados que pedirem demissão ou não superarem o período de experiência durante o ano de 2025. Docusign Envelope ID: 81CF07CA-8B18-4A88-A69D-0BBB0767A84F PÚBLICA 4.4) Exceção de Campo: O item 4.3 não se aplicará aos empregados (não gestores/consultores), ou seja, empregados operacionais que trabalham no campo.
- Proporcionalidade: Desde que observadas as regras de elegibilidade e demais dispositivos deste instrumento, os empregados contratados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 serão elegíveis ao PPR de 2025, desde que tenham 91 dias ou mais de trabalho efetivo no ano. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados em 2025 (1/12 por mês), considerando o mês completo a partir de 15 dias trabalhados.
- Da Ausência do Empregado/Afastamento: Da Ausência do Empregado/Afastamento: Desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade e proporcionalidade do presente acordo, serão considerados como período de trabalho efetivo os afastamentos abaixo: 6.1 Ausências legais (CLT/Norma Coletiva) limitado a 15 faltas durante o programa. b) Ausência por motivo de férias. c) Licença maternidade/paternidade. d) Afastamento por acidente de trabalho. e) Auxílio-doença ocupacional. f) Acidente do trabalho. g) Ausência por faltas em reuniões / Dirigentes Sindicais. h) Afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados, conforme estipulado no Acordo Coletivo vigente no período de apuração.
- Regulamentação dos Descontos do PPR 2025: Esta regulamentação permite que custos de benefícios não pagos na rescisão do contrato de trabalho sejam descontados do PPR de 2025. 7.1) Natureza da Condição: A presente condição refere-se exclusivamente à modalidade de desconto e não garante nem prorroga qualquer direito ou extensão de benefício ao ex-Empregado.
- Recebimento para Empregados Desligados Elegíveis: Lembre-se que, em geral, não superar o período de experiência ou pedir demissão durante o ano de 2025 torna o empregado inelegível. Atenção: Essa regra não se aplica aos empregados em exceção (conforme o item 4.4 acima) A Empresa vai te informar sobre o prazo, formato e condições para o recebimento até a entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Para quem foi desligado antes da deliberação da assembleia deste acordo, é só entrar em contato pelos canais oficiais da empresa: e-mail rescisao@vtal.com o contato deve ser feito após 30/04/2026 (pagamento dos ativos) com objetivo de garantir os dados bancários atualizados, a empresa poderá solicitar outras informações/ dados para a efetivação do pagamento.
Pauta de Reivindicações:
- Garantia data base em 1º de setembro;
- Piso salarial de R$1.871,75;
- Reajuste nos salários de 100% do INPC + ganho real de 5%;
- Reajuste VA/VR de 100% do INPC + ganho real de 10%;
- Reajuste auxílio creche e PCD 100% do INPC + ganho real de 15%;
- Reajuste programa de medicamentos para R$ 300,00 mensais por titular e dependentes;
- Reajuste programa de doenças crônicas de 30%;
- Coparticipação no plano de saúde 5% até salário de R$ 3.000,00, 10% até R$ 8.999,00, e 15% acima de R$9.000,00;
- Manutenção das cláusulas vigentes.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da empresa V.TAL para Assembleia Geral, marcada para o dia 15/07/2025, das 10h às 11h, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/89909914072?pwd=YlQ1xa8XBSl4CsUOE40zwkwbITqkv9.1 , em primeira convocação e na falta de quórum mínimo, estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois em segunda convocação, com qualquer número de presentes, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Programa de Participação nos Resultados (PPR-2025); 2) Deliberação da Pauta de Reivindicações que servirá como base para a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025-2026); 3) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações com a empresa; 4) Deliberação e apreciação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 5) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 10 de julho de 2025. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
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