Sinttel MG

ASSEMBLEIA GERAL V.TAL- PPR 2022

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da V.TAL para Assembleia Geral que acontecerá no dia 22/06/2022, das 10h às 12h, de forma virtual, com acesso pelo link https://meet.goto.com/998594813. Na ocasião, os trabalhadores apreciarão e deliberarão acerca da proposta da empresa para o Programa de Participação nos Resultados (PPR-2022).

O SINTTEL-MG informa que por se tratar do primeiro acordo com a empresa, as negociações foram bastante difíceis, o que exigiu do Sindicato muita habilidade para se chegar a uma proposta possível de ser levada à apreciação e deliberação dos trabalhadores em Assembleia Geral.

Durante as reuniões de negociação, o SINTTEL-MG conseguiu mostrar para a empresa argumentos sólidos e bem fundamentados, que foram fundamentais para avançar no acordo de PPR-2022. A proposta da V.tal mantém o adiantamento do PPR-2022 de 0,86% do salário nominal para os trabalhadores e retirou os dois gatilhos de 80% das Metas e 98% do Ebitda. Além disso, foi retirada a exigência de experiência, ou seja, será considerado mês completo fração ou superior a 15 dias trabalhados.

O SINTTEL-MG agradece o apoio dos trabalhadores da V.tal nesse processo muito difícil de negociação do PPR 2022. Como sempre, a decisão DEMOCRÁTICA e SOBERANA caberá aos trabalhadores presentes na Assembleia Geral.

RESUMO DA PROPOSTA DE PPR-2022 DA V.TAL

ELEGIBILIDADE

  • São elegíveis ao PPR 2022 todos os empregados contratados sob regime celetista da V.tal;
  • Afastamento por Acidente de Trabalho, Licença Paternidade, Licença Maternidade, incluindo as licenças por adoção concedidas pelo INSS ocorridos no período de 1/1/2022 a 31/12/2022, não serão descontados, para fins exclusivamente de apuração e pagamento da parcela do PPR 2022, se a ela tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade, conforme caput. Para esses casos, o PPR 2022 será pago integralmente no ano em que o empregado efetivamente participar do programa;
  • Os empregados dispensados por JUSTA CAUSA no período de 1/1/2022 a 31/12/2022 não farão jus ao pagamento do PPR 2022;
  • Os empregados admitidos após 1/1 2022 que preencham os requisitos contidos na Cláusula Primeira, terão efetivamente direito a 1/12 avos do valor do PPR final apurado, por mês completo*, efetivamente trabalhado no mês apurado. Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado;
  • Os empregados que pedirem demissão dispensados sem Justa Causa e aqueles afastados por motivo de auxílio-doença terão direito ao pagamento do valor relativo ao período trabalhado, desde que sejam cumpridos todos os critérios de elegibilidade, conforme caput. Para tanto, deverão receber a respectiva premiação proporcional apurada em até 60 dias após o pagamento dos empregados em atividade;
  • Ficam excluídos do direito do recebimento da parcela referente ao PPR 2022 estagiários, jovens aprendizes e terceiros.

PAGAMENTO DO PPR 2022

O pagamento do PPR 20222 será efetuado conforme o atingimento das metas descritas na CLÁUSULA TERCEIRA DO ACORDO DE PPR 2022 e ocorrerá até o dia 30 de abril de 2023. O Valor será proporcional considerando o salário base (nominal), bem como a última posição dos empregados elegíveis, referente à folha de pagamento de dezembro de 2022, conforme critérios definidos nos itens anteriores;

ADIANTAMENTO DE 0,86% DO PPR 2022

A V.tal se compromete a adiantar até o dia 15 de julho de 2022 para todos os empregados elegíveis em tal data, o percentual de 0,86% do salário referente ao cargo ocupado, constante na folha de pagamento da data do pagamento. Os valores do adiantamento que trata a presente cláusula serão deduzidos/compensados do prêmio a ser pago a título de PPR 2022, quando da apuração final das metas.

MÉTRICAS – AS METAS ORGANIZACIONAIS SERÃO:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados das empresas V.TAL S/A, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária de modo virtual em razão do estado de calamidade pública que foi declarado no país a partir de 22/03/2020, a realizar-se no dia 22 de junho de 2022, de 10h00min às 12h00min, pelo link:https://meet.goto.com/998594813, todas em primeira convocação e, na falta de quorum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1)Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Acordo Coletivo de Participação e Resultados 2022; 2)Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 15 de junho de 2022. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

Para acessar o boletim clique aqui: V.TAL PPR 2022