Sinttel MG

ASSEMBLEIA GERAL V.TAL – ACT 2024/2025

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da V.TAL para Assembleia Geral, marcada para o dia 17/10/2024, das 10:00 às 11:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://meet.goto.com/151762965 . Na ocasião, os trabalhadores vão deliberar sobre a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2025). Veja a proposta abaixo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da V.TAL em Minas Gerais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 17/10/2024, das 10:00 às 11:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://meet.goto.com/151762965 . Todas em primeira convocação e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2025); 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG, retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3) Deliberação e aprovação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

RESUMO DA PROPOSTA FINAL ACT 2024/2025

  • REAJUSTE SALARIAL – reajuste de 3,71% na data-base (1º setembro), com teto limitador de R$ 15.700,00;
  • PISOS SALARIAIS – O piso para a jornada de 40 horas semanais será de R$ 1.540,00 e de 44 horas R$ 1.700,00;
  • VALE REFEIÇÃO (VR) – reajuste de 3,71% na data-base;
  • VALE REFEIÇÃO (VR) HORA EXTRA – 2:30 – 60% DO VR;
  • AUXÍLIO CRECHE – Mantido o valor de R$ 622,81. A partir de janeiro de 2025, o limite de idade da criança do empregado Pai que usufruir o benefício será ampliado de 3 para 4 anos. O benefício será prorrogado até 31 de dezembro do ano que a criança completar (4 anos – PAI) e (6 anos – MÃE);
  • AUXÍLIO PCD – Auxílio PCD de R$ 1.040,06, sem limite de dependentes e ainda é cumulativo com Auxílio Creche;
  • AUXÍLIO MEDICAMENTO – R$: Mês R$ 207,42 / Ano 1.241,09;
  • ACORDO DE JORNADA – O acordo será alterado e as horas extras realizadas nos domingos e feriados serão pagas ou compensadas a cada 4 meses – as horas negativas não serão cobradas até o final do ano. A partir de janeiro as horas negativas serão descontadas, caso não sejam compensadas. Os trabalhadores demitidos pela empresa e que tenham horas negativas não sofrerão descontos. Aqueles que pedirem demissão e que estejam com horas negativas, sofrerão descontos de no máximo 100 horas;
  • MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT VIGENTE.

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