O SINTTEL-MG realizará Assembleia Geral, presencial, no dia 12/04/2024, às 13:30, na sede do SINTTEL-MG em Belo Horizonte (Avenida Amazonas, nº 491, 5º andar, Auditório do SINTTEL-MG – Bairro Centro). Na pauta da reunião, conforme edital abaixo, estão à autorização para desfiliação da FITTEL e filiação à FITRATELP e assuntos gerais.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – SINTTEL-MG. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A Coordenadora em Exercício e Secretária Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais – SINTTEL-MG, CNPJ: 17.449.463/0001-38, situado na(o) Avenida Amazonas, nº 491, 5º andar – Bairro Centro, Belo horizonte/MG, CEP: 30180-907. Sra. Lourdes de Fátima Pires, CPF: 085.114.806-92, residente na Rua Luiz Alves da Rocha 542, Ribeirão das Neves/MG, CEP 33.863-029, no uso de suas atribuições, convoca com base no artigo 2º Inciso VIII, do Estatuto, todos os integrantes da categoria dos: I- Trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; II – Os trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), e em data centers de empresas de telecomunicações; III – Os trabalhadores nas empresas Operadoras, Provedoras de Serviços de Comunicação multimídia (SCM), através de rede óptica, rede metálica, rádio ou satélite, prestando serviços de comunicação multimídia em projetos, implantação, operação e manutenção, sob regime público ou privado; IV – Os trabalhadores em empresas interpostas com empresas de telecomunicações, tomadoras de serviços, em que se forma o vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações, operadoras de sistema de TV por assinatura, operadoras de infraestrutura de redes, provedoras de Internet, incluindo serviços de transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet, telecomunicações móveis, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos e transmissão de sinais por meios físicos e /ou eletromagnéticos; V – Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação, operação e suporte operacional a clientes; VI – Os trabalhadores e operadores de mesas telefônicas, telefonistas; os trabalhadores em teleatendimento, em telemarketing e empregados de empresas de Call Center, telemarketing e Rádio chamada; VII – Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura a cabo, MMDS (distribuição de sinal multiponto e multicanal), DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; VIII – Trabalhadores em empresas de atendimento ao público dos serviços de telecomunicações em lojas, na modalidade porta-a-porta das empresas de telecomunicações e das empresas provedoras de internet, que sejam próprias, terceirizadas, franqueadas, parceiras ou tomadoras de serviços; IX – Trabalhadores da categoria profissional dos aposentados pelo regime geral da previdência social oriundos das empresas de telecomunicações e /ou vinculados aos fundos de seguridade social das empresas de telecomunicações; X – Empresas de Telecomunicações, Telefonia fixa e móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Suporte de Internet, Provedores de internet, Serviços SCM, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação, e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e meios físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas, do Estado de Minas Gerais, para comparecerem à assembleia geral extraordinária a realizar-se na sede do SINTTEL-MG em Belo Horizonte (Avenida Amazonas, nº 491, 5º andar, Auditório do SINTTEL-MG – Bairro Centro), no dia 12 de abril de 2024, a instalar-se em primeira convocação às 13:30 horas e, em segunda convocação às 14:00 horas, com qualquer número de presente para deliberar sobre os seguintes pontos de pauta: 1)Autorização para desfiliação da FITTEL e filiação à FITRATELP ; 2) Assuntos gerais. Belo Horizonte/MG, 08 de abril de 2024. Lourdes de Fátima Pires – Coordenadora-Geral do SINTTEL MG.