O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores das empresas representadas pelo SINSTAL REDE para Assembleia Geral, marcada para o dia 14/11/2024, das 11:00 às 13:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/89353191280?pwd=UZIZG3YytxHTXSChtTqTkEWunYkiFS.1
Na ocasião, os trabalhadores irão apreciar e deliberar sobre a proposta do Sindicato Patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2024-2025).
Durante toda a negociação, o SINTTEL-MG lutou para que a proposta apresentada aos trabalhadores fosse melhor. Até mesmo uma Mediação no Ministério do Trabalho foi realizada. No entanto, o único avanço foi R$ 50,00 a mais no Abono Indenizatório. Agora, cabe aos trabalhadores decidirem por Aprovar ou Reprovar a proposta. A decisão dos trabalhadores é Soberana!
Pontos principais da proposta:
- PISO SALARIAL: A partir de 01/09/2024, as empresas adotarão para efeitos de piso salarial mínimo e, para a menor função, o salário mensal correspondente a R$1.457,60 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos);
- SALÁRIOS FORA PISO: A partir de 01/09/2024 será concedido um reajuste de 3,23% (três vírgula vinte três) sobre os valores praticados em 30/04/2024;
- Pagamento Retroativo: meses de outubro e novembro, com pagamento previsto até o 5º dia útil do mês de dezembro/2024;
- ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$300,00 (trezentos reais) a ser pago até o 5º dia útil do mês de dezembro/2024;
Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) na data-base, podendo compensar o que foi concedido antecipado por liberalidade. O referido abono indenizatório não se estenderá aos diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa. O referido abono indenizatório não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: As empresas concederão vale refeição/alimentação, por dia efetivo de trabalho, no valor facial mínimo de R$26,00 (vinte e seis reais) a partir da próxima recarga após aprovação da assembleia. As empresas que praticam valores superiores aos descritos acima, deverão reajustar o benefício em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) a partir da próxima recarga após aprovação da assembleia;
- DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Será concedido um reajuste de 3,23% (três vírgula vinte três) a partir de 01/08/2024, sobre os valores praticados em 30/04/2024;
- MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados das empresas signatárias do SINSTAL REDE, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 14/11/2024, das 11:00 às 13:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/89353191280?pwd=UZIZG3YytxHTXSChtTqTkEWunYkiFS.1 , em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pelo patronal para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho-2024; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG, retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3) Deliberação e aprovação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.