O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da I-Systems para Assembleia presencial que será realizada no dia 08/08/2023, às 14h, no endereço: Rua Castelo de Alcazar, 125 – Bairro Castelo – Belo Horizonte. Na ocasião, os trabalhadores irão deliberar e apreciar acerca da proposta da empresa para o Programa de Participação nos Resultados (PPR 2023).
RESUMO DA PROPOSTA DE PPR 2023:
- São elegíveis ao PPR 2023 todos os empregados contratados no período entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, sob regime
- celetista na I-SYSTEMS;
- PPR 2023- são elegíveis os empregados ocupantes de todo os demais cargos;
- PPR EXECUTIVO – são elegíveis os empregados com os cargos de Diretor, Executive Manager e Sênior Manager (“EXECUTIVOS”);
- Ficam excluídos os jovens aprendizes, estagiários, quaisquer ex-empregados que não tenham estado na condição de ativos no exercício (inclusive aposentados), aposentados por invalidez e os empregados com contrato por prazo determinado (exceto período de experiência);
- Os empregados admitidos após 1/1 2023 que preencham os requisitos, terão efetivamente direito a 1/12 avos do valor do PPR 2023 final apurado, por mês completo*, efetivamente trabalhado no mês apurado. Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado;
- Os empregados que, durante a vigência do Exercício de 2023, tenham por qualquer motivo rescisão do contrato de trabalho (isto é, dispensa imotivada ou demissão por pedido do empregado), excetuando os casos justa causa, e atendidas as condições mínimas, o pagamento do PRÊMIO será proporcional aos meses trabalhados, calculando-se 1/12 por mês de serviço, considerando-se como mês de serviço efetivo trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias, conforme apuração a ser realizada pelo gestor do empregado desligado. O pagamento da PPR dos empregados demitidos durante a vigência do exercício de 2023 será efetivado em até 30 (trinta) dias após o prazo de pagamento dos efetivos [30 de abril de 2024].
INDICADORES, PESOS E METAS
- OBJETIVOS FUNCIONAIS – serão definidos e contratados individualmente entre gestor direto e cada empregado(a) elegível ao PPR e ao PPR Executivo, e formalizados por meio de um quadro de acompanhamento de objetivos/metas e indicadores, considerando métricas e premissas a serem estipuladas e acompanhadas pela Empresa, tais como: PDP/Compliance (treinamentos obrigatórios); número de HP’s; assertividade no Forecast; Projeto de Integração; e demais condições específicas a serem definidas entre gestores e liderados.
- OBJETIVOS CORPORATIVOS – serão definidos pela Empresa, coletivamente, para fins do PPR e do PPR Executivo, e formalizados por meio de um quadro de acompanhamento de objetivos/metas e indicadores, tais como RLFCF, EBTIDA, RECEITA.
PERÍODOS DE AFASTAMENTO
- Períodos de afastamento, iguais ou superiores a 16 (dias, ininterruptos ou não a cada avo mensal, não serão considerados como trabalhados e, portanto, não serão computados para fins de cálculo final do PPR 2023. Assim, na hipótese de afastamento dos empregados por períodos iguais ou superiores a 16 dias durante no Exercício, deverá ser calculado a participação nos resultados proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando-se como mês trabalhado para fins de cálculo de PPR ou PPR Executivo, aquele em que o empregado tenha laborado a fração igual ou superior a 15 dias.
- Períodos de afastamento por licença maternidade e/ou paternidade e/ou afastamento por doença ocupacional, inclusive o período de prorrogação nos termos da Lei 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã, desde que requerido conforme as normas internas que regulam a percepção desses benefícios, serão considerados para contagem da participação nos resultados do PPR e PPR Executivo, respeitadas as demais regras de elegibilidade do Programa.
- Os empregados dispensados por JUSTA CAUSA no período de 1/1/2023 a 31/12/2023 não farão jus ao pagamento do PPR 2023;
PAGAMENTO DO PPR 2023
O valor do PPR 2023 será equivalente a 3 salários nominais, considerando o salário de dezembro de 2023, proporcional e calculado conforme período efetivamente trabalhado. O pagamento aos empregados elegíveis ao PPR ou PPR Executivo será em 30 de abril de 2024, e apenas será realizado após a divulgação dos resultados financeiros do Exercício de 2023 e correspondente aferição do atingimento das metas e objetivos pactuados, nos termos da Lei 10.101/2000.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA. O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados da empresa I-SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 08 de agosto de 2023, no horário de 14:00 horas, na cidade de Belo Horizonte, na rua Castelo de Alcazar, 125 – Castelo, em primeira convocação e na falta de quórum mínimo, estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda e última convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1)Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Acordo Coletivo do Programa de Participação nos Resultados – PPR 2023; 2)Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações da Assembleia Geral Extraordinária; 3)Deliberação e discussão aprovação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária;4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2023. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
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