Após rodadas de negociação entre a Comissão Nacional de Negociação da FITRATELP e Claro, a empresa formalizou uma proposta para Aditivo Coletivo de Trabalho (2019/2021) e PPR 2020. Com isso, o SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da empresa para realização de Assembleia Geral, que apreciará e deliberará acerca da proposta da Claro. A Assembleia será no dia 24/11/2020, de 09h às 15h, pela plataforma ZOOM, com acesso através do link: https://us02web.zoom.us/j/88370589898?pwd=eHNNdFcrS2kvYmlNVjFiNGZOYTdEQT09.
RESUMO DA PROPOSTA DE ADITIVO AO ACT 2019/2021 e PPR2020 DA CLARO
1) ABONO SALARIAL: Pago de uma única vez até o dia 10/12/2020 no valor de 50% do salário fixo nominal do empregado em 31/08/2020 observando os valores limites de R$ 1.300,00 para pagamento mínimo e R$ 2.500,00 para pagamento máximo. Não tem incidência de encargos (INSS e IR). A data de pagamento depende de aprovação em assembleia e formalização até o dia 30/11/2020. Vale destacar que esse percentual e limites do abono significam uma equivalência de reajuste de percentuais iguais ou acima do índice da inflação do período para cerca de 80% dos colaboradores. Estão excluídos da presente cláusula os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. Empregados ativos em 31 de agosto 2020 e que foram desligados nos meses de setembro, outubro e novembro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento. O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
2) PPR 2020: Os critérios do programa de PPR 2019 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais agressivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os empregados.
ELEGIBILIDADE- Elegibilidade mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.
DATA DE PAGAMENTO – O pagamento do PPR 2020 deverá ocorrer até 31/03/2021.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO DE PPR
OBS: Resultados do PPR 2020 acumulado até o mês de setembro 2020.
- Corporativo: 72,76% equivalente a 2,61 salários
- Consumo: 67,27% equivalente a 2,42 salários
- Empresarial: 69,29% equivalente a 2,49 salários
3) DESCANSO DE FINAL DE ANO – A Claro dispensará do trabalho seus empregados por ½ (meio) período, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do salário e do DSR.
4) FÉRIAS INCENTIVADAS – A partir da aprovação do acordo, as férias gozadas no mês de dezembro que tiverem o período concessivo, que coincidam com os dias 25/12 e 01/01, terão 2 dias adicionais acrescidos no retorno das férias.
5) HORÁRIO FLEXÍVEL – Os horários de trabalho dos empregados das áreas administrativas poderão ser realizados de forma flexível em seu horário de entrada e saída desde que respeitem a carga horária diária e a jornada de trabalho do empregado.
6) CONVÊNIO FARMÁCIA – A Claro disponibilizará convênio Farmácia para todos os trabalhadores com desconto em folha de pagamento em 2021.
7) DAS CONDIÇÕES DO TELETRABALHO – As partes se comprometem em formar um grupo de trabalho para discutir o tema teletrabalho em até 90 dias após a assinatura do presente acordo.
8) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021.
Os trabalhadores deverão encaminhar seu voto (a favor ou contra) para o e-mail: claro2020@sinttelmg.org.br durante a realização da Assembleia, de 09h às 15h, no dia 24/11/2020. Tudo, em conformidade com o edital abaixo discriminado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados da empresa CLARO BRASIL (CLARO S/A., EMBRATEL e NET) em Minas Gerais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de modo virtual em razão do estado de calamidade pública que foi declarado no país a partir de 22/03/2020. A Assembleia será realizada pela plataforma Zoom com acesso pelo link: https://us02web.zoom.us/j/88370589898?pwd=eHNNdFcrS2kvYmlNVjFiNGZOYTdEQT09, dia 24 de novembro de 2020, de 09:00 às 15:00 horas. Os trabalhadores deverão enviar seu voto (a favor ou contra) para o e-mail: claro2020@sinttelmg.org.br, durante a realização da Assembleia. A primeira convocação será na abertura da Assembleia, às 09:00, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Aditivo Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021; 2) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa referente ao pagamento do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR 2020); 3) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG/FITRATELP, retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 4) Deliberação e aprovação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 5) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020 – Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
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