O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da ALARES para Assembleia Geral, marcada para o dia 23/02/2026, das 13h às 14h, online, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/88958124194?pwd=sqVAg9ePOzUIfu2MEi0SZhCJ2g0uNk.1
Na ocasião, os trabalhadores irão apreciar e deliberar sobre a proposta da empresa para o Programa de Participação nos Resultados (PPR-2025) e Banco de Horas:
Confira os principais pontos da proposta para o PPR-2025:
São elegíveis ao PPR 2025:
- Todos os trabalhadores da ALARES, que tenham trabalhado efetivamente em relação normal de emprego em 2025, por no mínimo 90 (noventa) dias completos, consecutivos ou não.
- Para os trabalhadores admitidos no exercício de 2025, a partir de 90 (noventa) dias completos e até completarem 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de admissão, os trabalhadores são elegíveis à proporcionalidade do Target Remuneratório, tratado na cláusula décima deste acordo, conforme tabela a seguir:

- Os trabalhadores admitidos antes do exercício de 2025 que pedirem demissão ou tenham sido dispensados sem justa causa, durante o exercício de 2025, desde que preencham o requisito da alínea “a” desta cláusula, terão direito ao recebimento proporcional do valor que vier a ser apurado a título de PPR 2025, tendo por referência o disposto no parágrafo primeiro da cláusula nona.
São inelegíveis ao PPR 2025:
- Aprendizes, estagiários e prestadores de serviços (terceiros).
- Trabalhadores que faltarem do trabalho por mais de 2 (dois) dias, sem justificativa legal, ao longo do ano de 2025, de acordo com a tabela abaixo:

- Trabalhadores demitidos por justa causa ao longo do ano de 2025, ou até a data do efetivo pagamento do PPR, em 2026.
- O pagamento proporcional dar-se-á na base de 1/12 (um doze avos) do valor total da participação, por mês trabalhado; este entendido como fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
O valor do pagamento do PPR 2025 corresponderá ao atingimento das seguintes METAS CORPORATIVAS:

- Caso o resultado da meta de EBITDA fique abaixo de R$380M, não haverá pagamento de PPR.
- Atingindo-se ao menos R$380M na meta de EBITDA, o resultado final a ser distribuído será calculado ponderando o atingimento de cada meta com seu respectivo peso.
- O pagamento referente ao PPR 2025 será efetuado conforme atingimento das metas, nas suas respectivas proporções, e ocorrerá até o dia 30 de abril de 2026.
- Os trabalhadores desligados antes do pagamento do PPR 2025, se a ele tiverem direito, ainda que proporcionalmente, deverão recebê-lo no decorrer do mês seguinte ao pagamento dos colaboradores em atividade.
- O valor máximo a ser pago a título de PPR 2025 terá como referência e equivalência do salário nominal recebido pelo colaborador em 31 de dezembro de 2025, na hipótese de se alcançar o mínimo previsto na Cláusula Quarta.
Confira os principais pontos da proposta para o Banco de Horas:
Vigência e Abrangência
- Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2026 (12 meses).
- Aplicável a todos os empregados da ALARES em Minas Gerais, atuais e futuros.
- Inclui sede e filiais, bem como novas unidades abertas no estado.
- Fundamentado no art. 59, §2º, art. 413 e art. 611 da CLT.
Instituição do Banco de Horas:
- Limite de até 2 horas extras por dia.
- Aplicável a empregados com qualquer forma de controle de ponto.
- Sistema de crédito e débito de horas.
Critérios de compensação:
- Segunda a sábado: 1h trabalhada = 1h de compensação.
- Domingos e feriados (quando escalado): 1h trabalhada = 2h de compensação.
- Limite de 80 horas mensais para crédito no banco.
- Horas acima de 80h/mês devem ser pagas na folha do mês seguinte.
Prazo e Pagamento
- Prazo máximo para compensação: 6 meses.
- Saldo positivo não compensado será pago em fevereiro e agosto.
- Segunda a sábado: adicional de 50%.
- Domingos e feriados: adicional de 100%.
- Saldo devedor pode ser compensado em até 180 dias (1×1).
- Compensações não alteram o salário mensal.
Controles:
- Empresa pode utilizar sistemas alternativos de controle de jornada (Portaria MTE nº 373/2011).
- Saldo mensal será informado ao empregado.
- Horas devem estar corretamente registradas no ponto.
- Intervalos intrajornada não entram no banco.
Situações Específicas:
- Faltas, atrasos e saídas antecipadas (se acordadas) podem ir para o banco; caso contrário, são descontadas.
- A empresa pode optar por pagar horas extras ao invés de lançá-las no banco.
- Possibilidade de redução ou suspensão temporária da jornada por questões técnicas, sem prejuízo salarial, lançando eventual saldo no banco.
- Mantida cláusula contratual de compensação para trabalho aos sábados.
Desligamento
- Se houver saldo positivo: horas extras não compensadas serão pagas na rescisão.
- Se houver saldo devedor: poderá ser descontado das verbas rescisórias, conforme a lei.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da empresa ALARES, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 23/02/2026, das 13h às 14h, online, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/88958124194?pwd=sqVAg9ePOzUIfu2MEi0SZhCJ2g0uNk.1 , em primeira convocação e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e apreciação da Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Programa de Participação nos Resultados (PPR-2025) e do Banco de Horas; 2) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações com a empresa; 3) Discussão e deliberação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2026. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
Clique aqui e acesse o boletim: Assembleia Alares PPR 2025 e Banco de Horas
