Em Assembleia Geral realizada no dia 26 de junho de 2026, os trabalhadores da Claro aprovaram a pauta de reivindicações referente ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026-2027). A proposta, construída a partir das demandas da categoria, reúne as principais reivindicações econômicas e sociais que serão apresentadas à empresa para o início das negociações. Confira, a seguir, os itens aprovados pelos trabalhadores.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2027
DATA BASE – 1º de setembro.
- REAJUSTE SALARIAL- Reposição do INPC nos últimos 12 meses + 8% de ganho real.
- PISO SALARIAL- Em 01/09/2026 a empresa adotará o seguinte piso salarial: Piso mínimo de R$ 3.500,00.
- ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO – As empresas farão o adiantamento da primeira parcela do 13º salário (50%) quando o empregado sair em férias. Quando não forem concedidas férias no período, a primeira parcela deverá ser paga no mês de janeiro de cada ano, respeitada a opção do empregado e a segunda até dia 15 de dezembro.
- PPR – A empresa se compromete a negociar os parâmetros do programa de participação nos resultados e/ou nos lucros e resultados 2026 sendo que a negociação deverá acontecer até o primeiro trimestre de 2026, ficando assegurado como “TARGET“ mínimo de 04 (Quatro) salários nominais para cada trabalhador.
- ADICIONAL NOTURNO – Manter clausula do acordo 2025-2027.
- REVISÃO – Revisão das formas de pagamento de RVV para os cargos administrativos, Geeks, caixas, sêniores nas lojas próprias da empresa (teto), bem como as demais formas de comissionamento dos vendedores;
- FIM DO BANCO DE HORAS – pagamento de todas as horas extras realizadas em todos os setores da empresa;
- SUBSÍDIO – As EMPRESAS proporcionarão aos seus TRABALHADORES (AS) e dependentes subsídio de 100% (cem por cento) na aquisição de produtos e serviços do GRUPO.
- COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO – Aos TRABALHADORES (AS) afastados pela Previdência Social – Manter clausula do acordo 2025-2027.
- EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS- A empresa se compromete a conceder 1 salário base para o empregado no retorno das férias, a título de empréstimo de férias, devendo o referido valor ser descontado em 10 parcelas iguais sem juros.
- LICENÇA MATERNIDADE- Para licenças-maternidade iniciadas a partir de 01.09.2023, fica assegurada concessão da duração prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por 80 (oitenta) dias.
- PREVIDÊNCIA PRIVADA- A empresa se compromete a manter/revisar os planos da EMBRATEL/CLARO, viabilizando a concessão do benefício a todos os trabalhadores.
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO- A partir de 01/09/2026 o valor do ticket alimentação/refeição será de 70 reais.
- ASSISTÊNCIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL / CRECHE / BABÁ – A EMPRESA reembolsará despesas com educação dos filhos de empregados do sexo feminino para fins de assistência educação infantil/creche/babá. Este reembolso será efetuado no valor limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), até completar 7 (sete) anos de idade, ou até o final do ano letivo do 1º ano do ensino fundamental, o que ocorrer primeiro.
- Parágrafo Primeiro: O benefício será extensivo aos empregados do sexo masculino solteiros, viúvos, separados judicialmente e divorciados, que detenham a Guarda Legal Exclusiva e física dos filhos, conforme condições estabelecidas no caput desta cláusula (manutenção da clausula vigésima segunda).
- ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO ESPECIAL- A EMPRESA reembolsará as despesas efetuadas pelos empregados com filhos com necessidades especiais, conforme previsto em Instrumento Normativo, no valor limite de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
- AUXÍLIO MEDICAMENTO
a) A empresa concederá, mensalmente para o empregado e seus dependentes o valor de R$ 1.100,00(um mil e cem reais), para compra de medicamentos, mediante comprovação.
b) Para empregados com doenças crônicas a empresa concederá o reembolso no valor de R$ 4.300,00(quatro mil e trezentos reais).
c) Para empregados com patologias graves: reembolso mensal de 90%.
- HORAS EXTRAS – A empresa pagará o percentual de 100% sobre as horas adicionais trabalhadas após a jornada normal nos dias uteis e 150% aos sábados, domingos e feriados para todos empregados.
- SOBREAVISO – A empresa deverá remunerar os empregados com adicional de 60% sobre a hora normal e 100% quando o trabalho se der fora de sua jornada. As escalas de sobreaviso deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 15 dias.
- Manutenção das cláusulas do ACT anterior.
