Sinttel MG

ASSEMBLEIA GERAL SINSTAL REDE – CCT 2026/2027

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores das empresas representadas pelo SINSTAL REDE para Assembleia Geral, marcada para o dia 15/06/2026, das 12h às 15h, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/82504206115?pwd=3zWmMTuDedMfm2ERXAiAl2PasGOaWh.1

Na ocasião, os trabalhadores irão apreciar e deliberar sobre a proposta do Sindicato Patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027).

Após várias reuniões de negociação, o SINSTAL REDE apresentou sua proposta final para a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. Durante todo o processo, o SINTTEL-MG defendeu melhorias salariais, ampliação de benefícios e novas conquistas para os trabalhadores. No entanto, parte dessas reivindicações não foi aceita pelo Patronal. Neste boletim, você poderá conhecer a proposta final apresentada pelo SINSTAL REDE, a pauta de reivindicações defendida pelo SINTTEL-MG e os principais pontos que ficaram de fora da proposta patronal. Agora, a decisão é da categoria.

Em Assembleia Geral, os trabalhadores irão votar pela aprovação ou rejeição da proposta apresentada pelo SINSTAL REDE. Por isso, sua participação é muito importante. Analise as propostas e participe da votação.

PROPOSTA SINSTAL REDE QUE SERÁ VOTADA PELOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:

  • PISO NORMATIVO: Para jornada integral (220 horas mensais) fica convencionado o piso salarial no valor de R$1.688,00 (mil, seiscentos e oitenta e oito reais) a partir da folha salarial do mês de setembro/2026.

O piso para o cargo de Técnico (com formação) de R$ 1.863,49 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) passará para R$ 1.940,00 (mil, novecentos e quarenta reais) a partir da folha salarial do mês de setembro/2026.

  • SALÁRIOS ACIMA PISO: Será concedido um reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os valores praticados em 30/04/2026, a partir da folha salarial do mês de setembro/2026.
  • ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para empregados admitidos até 30/04/2026, a ser pago junto a folha de salários de junho/2026, ou seja, até o 5º dia útil de julho. o Ficam dispensadas do abono previsto, as empresas que já tenham realizado antecipação de reajuste para o ano de 2026, desde que garantido o percentual mínimo de 4,11%.

Ficam dispensadas do abono previsto, as empresas que já tenham realizado antecipação de reajuste para o ano de 2026, desde que garantido o percentual mínimo de 4,11%.

  • REFEIÇÃO: As empresas concederão vale refeição/alimentação aos seus empregados, por dia efetivamente trabalhado, cujo valor facial mínimo de R$29,00 (vinte e nove reais) passará para R$30,23 (trinta reais e vinte e três centavos) a partir de 01/09/2026. As empresas que em 30/04/2026, já forneciam o vale refeição/alimentação em valor face acima de R$29,00, deverão reajustar o mesmo em 4,11% (quatro vírgula onze por cento).
  • AUXÍLIO CRECHE: As empresas adotarão o sistema de reembolso de despesas efetuadas pelas empregadas, em conformidade com a Portaria nº 3.296/86 do MTE. O valor deste reembolso de R$240,31 (duzentos e quarenta reais e trinta e um centavos), passará para R$260,00 (duzentos e sessenta reais) a partir de 01/09/2026. O reembolso será concedido mensalmente, até 60 (sessenta) meses após o retorno da empregada-mãe ao trabalho, mediante apresentação de comprovante de pagamento emitido por creche regular.
  • DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Será concedido um reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os valores praticados em 30/04/2026, a partir de 01/09/2026.
  • CLÁUSULA – LICENÇA-PATERNIDADE: Aos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho será assegurada licença-paternidade nos prazos previstos na Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, ou outra que venha a substitui-la, observando-se, a partir de 1º de janeiro de 2027, os seguintes períodos de afastamento remunerado:

I – 10 (dez) dias corridos, a partir de 1º de janeiro de 2027;

II – 15 (quinze) dias corridos, a partir de 1º de janeiro de 2028;

III – 20 (vinte) dias corridos, a partir de 1º de janeiro de 2029, observadas as condições previstas na legislação aplicável. Parágrafo Único.

Parágrafo Único: O benefício aplica-se também aos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, na forma da lei.

  • CLÁUSULA – DA PEJOTIZAÇÃO: É vedada a contratação de empregados por meio de pessoa jurídica para o exercício de atividades-fim sempre que a prestação de serviços for caracterizada pela pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

Parágrafo Único: Na hipótese de superveniência de alteração legislativa, decisão judicial vinculante ou entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores acerca da matéria tratada nesta cláusula, prevalecerá a legislação ou entendimento vigente aplicável ao tema.

  • MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT: Registro nº MG003141/2025

Confira a Pauta de Reivindicações que o SINTTEL-MG construiu junto com os trabalhadores, ouvindo de perto as demandas da categoria. Mas o SINSTAL REDE fechou os olhos pra tudo isso e ignorou completamente a pauta.

  • Reajuste Salarial a partir de 01 de maio de 2026 os salários serão reajustados em 13% compreendendo a inflação acumulada 01 de maio de 2025 a 31 de abril de 2026, o percentual reflete também recomposição do poder de compra bem como inflação impactante na cesta básica e transportes.
  • Piso Salarial R$ 1.831,73
  • Piso Salarial Técnico R$ 2.105,74
  • Refeição/Alimentação R$ 33,00
  • Auxílio Creche R$ 271,55
  • Auxílio ao dependente com deficiência R$ 432,67
  • PPR a título de participação nos resultados ou lucros os trabalhadores (as) receberão o correspondente a 2 (dois) nominais no prazo de 60 ( sessenta) dias após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho
  • Retorno de férias 35% do Salário Base quando do retorno das férias.
  • Ao empregado em gozo de benefício auxílio doença decorrentes de doenças típicas ou doença profissional fica garantida entre o 16° dia e 120° dia de afastamento uma complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o Salário Nominal respeitando sempre o limite de contribuições previdenciaria.
  • Reembolso Farmácia R$ 2.485,94
  • Redução jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salários.
  • Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
  • Garantia ao trabalhador(a) estudante
  • Recisões de trabalho para trabalhadores(as) com 12 meses e ou mais na entidade sindical
  • Plano de saúde e odontológico familiar subsidiado 100% pela empresa
  • Ultratividade; durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho aplicar-se-a Ultratividade no período negocial
  • Auxílio Condutor
  • Manutenção das cláusulas Convenção Coletiva anterior.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade sindical constituída para a coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações na base territorial do Estado de Minas Gerais, convoca, na forma de seu Estatuto Social, todos os trabalhadores empregados das empresas signatárias do SINSTAL REDE para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 15 de junho de 2026, das 12h às 15h, em formato virtual, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/82504206115?pwd=3zWmMTuDedMfm2ERXAiAl2PasGOaWh.1 , em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pelo patronal para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG, retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3) Deliberação e aprovação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 12 de junho de 2026. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

Clique aqui e acesse o boletim: Assembleia SINSTAL REDE CCT 20262027