DATA BASE – 1º de setembro.
- REAJUSTE SALARIAL– Reposição do INPC nos últimos 12 meses + 10% de ganho real.
- ISONOMIA no fornecimento dos benefícios, pelo maior valor praticado e melhores condições, para TODOS os empregados da CLARO BRASIL, independente de origem, cargo ou função.
- PISO SALARIAL– Em 01/09/2025 a empresa adotará o seguinte piso salarial: Piso mínimo de R$ 3.500,00(mil e setecentos reais).
- PAGAMENTO– No ultimo dia útil de cada mês, sendo feriado, sábado ou domingo antecipar para o dia útil.
- ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO– As empresas farão o adiantamento da primeira parcela do 13º salario (50%) quando o empregado sair em férias. Quando não forem concedidas férias no período, a primeira parcela deverá ser paga no mês de janeiro de cada ano, respeitada a opção do empregado e a segunda até dia 15 de dezembro.
- PPR– A empresa se compromete a negociar os parâmetros do programa de participação nos resultados e/ou nos lucros e resultados 2025 sendo que a negociação deverá acontecer até o primeiro trimestre de 2025, ficando assegurado como “TARGET“ mínimo de 04 (Quatro) salários nominais para cada trabalhador.
- ADICIONAL NOTURNO – Manter clausula do acordo 2023-2025.
- REVISÃO – Revisão das formas de pagamento de RVV para os cargos administrativos, Geeks, caixas, sêniores nas lojas próprias da empresa (teto), bem como as demais formas de comissionamento dos vendedores;
- FIM DO BANCO DE HORAS – pagamento de todas as horas extras realizadas em todos os setores da empresa;
- REENQUADRAMENTO FUNCIONAL SALARIAL – Quando o empregado atingir a última faixa salarial no seu cargo, que seja reclassificado para o cargo imediatamente superior, e que também ocorra a correção do seu salário e dos tetos de todas as faixas salariais.
- CESTA NATALINA – Crédito extra de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), no ticket refeição/alimentação até o dia 15 de dezembro, a título de cesta natalina. Este crédito não substituirá o já tradicional kit festa, oferecido pela empresa;
- SUBSÍDIO – As EMPRESAS proporcionarão aos seus TRABALHADORES (AS) e dependentes subsídio de 100% (cem por cento) na aquisição de produtos e serviços do GRUPO.
- VACINAÇÃO – A empresa garantirá a vacinação sem custo; contra o vírus Influeza A e suas variantes, para os empregados e seus dependentes;
- TELEFONES – Troca de telefones corporativos, aparelhos em uso estão defasados, quebrados, bateria viciada, aparelho com mais de 4/5 anos de uso, dificultando a produtividade e agilidade na entrega dos indicadores. Os smartphones corporativos são aparelhos usados como ferramenta de trabalho
- GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – As EMPRESAS concederão gratificação de férias de 100% do salário nominal.
- TRABALHADORES (AS) COM DEFICIÊNCIA – As EMPRESAS abonarão os períodos de ausências ao trabalho dos TRABALHADORES (AS) com deficiência decorrente da comprovada manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência, inclusive no tocante a problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de transportes públicos.
- GARANTIA AOS TRABALHADORES (AS) AFASTADOS DO SERVIÇO POR AUXÍLIO DOENÇA, ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL – Aos TRABALHADORES (AS) afastados do serviço por auxílio doença, acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, percebendo o benefício previdenciário respectivo, serão garantidos emprego e salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, porém a um mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, além do aviso prévio previsto na CLT e nesta Norma Coletiva.
- ASSISTÊNCIA JURÍDICA – As EMPRESAS prestarão assistência jurídica gratuita na esfera criminal e cível, aos TRABALHADORES (AS) e EX-TRABALHADORES (AS) que, estiverem a serviço das mesmas.
- COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO – Aos TRABALHADORES (AS) afastados pela Previdência Social – Manter clausula do acordo 2023-2025.
- BOLSA DE ESTUDO– A empresa custeará integralmente bolsas de estudo para seus empregados, para cursos técnicos, de graduação e pós graduação.
- DEPENDENTE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO– A EMPRESA, para efeito de seu plano de benefícios, reconhecerão o marido ou companheiro da empregada nas mesmas condições em que reconhece a esposa ou companheira como dependente do empregado. Serão também reconhecidos como dependentes nos planos de benefícios da empresa os companheiros (as) do empregado (a) que mantenham com os (as) mesmos (as) relações homo afetivas.
- EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS– A empresa se compromete a conceder 1 salário base para o empregado no retorno das férias, a titulo de empréstimo de férias, devendo o referido valor ser descontado em 10 parcelas iguais sem juros.
- LICENÇA MATERNIDADE– Para licenças-maternidade iniciadas a partir de 01.09.2023, fica assegurada concessão da duração prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por 80 (oitenta) dias.
- LICENÇA ADOÇÃO– A EMPRESA concederá Licença por Adoção de 180 (cento e oitenta) dias à empregado ou empregada que adote criança, nos estritos limites do estabelecido no Artigo 392-A da CLT e Lei nº 12.010, de 03 de Agosto de 2.009, combinada com as disposições contidas na Lei 12.873, de 25/10/2013.
Parágrafo Primeiro: A possibilidade de prorrogação de licença maternidade mencionada na clausula anterior, aplica-se também no caso de adoção.
Parágrafo Segundo: A EMPRESA concederá ao pai adotante, licença paternidade remunerada de 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de adoção, ou da guarda provisória, para fins de adoção.
- PREVIDÊNCIA PRIVADA– A empresa se compromete a manter/ revisar os planos da EMBRATEL/CLARO, viabilizando a concessão do beneficio a todos os trabalhadores.
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO– A partir de 01/09/2025 o valor do ticket alimentação/refeição será de 70 reais.
22- ASSISTÊNCIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL / CRECHE / BABÁ – A EMPRESA reembolsará despesas com educação dos filhos de empregados do sexo feminino para fins de assistência educação infantil/creche/babá. Este reembolso será efetuado no valor limite de R$ 1.500,00 (setecentos reais), até completar 7 (sete) anos de idade, ou até o final do ano letivo do 1º ano do ensino fundamental, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro: O benefício será extensivo aos empregados do sexo masculino solteiros, viúvos, separados judicialmente e divorciados, que detenham a Guarda Legal Exclusiva e física dos filhos, conforme condições estabelecidas no caput desta cláusula.
23- ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO ESPECIAL– A EMPRESA reembolsará as despesas efetuadas pelos empregados com filhos com necessidades especiais, conforme previsto em Instrumento Normativo, no valor limite de R$ 1.500,00 (novecentos reais).
24- AUXÍLIO MEDICAMENTO– a) A empresa concederá, mensalmente para o empregado e seus dependentes o valor de R$ 1.100,00(um mil e cem reais), para compra de medicamentos, mediante comprovação.
- b) Para empregados com doenças crônicas a empresa concederá o reembolso no valor de R$ 300,00(três mil reais).
- c) Para empregados com patologias graves: reembolso mensal de 90%.
25- AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR – As EMPRESAS efetuarão o pagamento do auxilio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES (AS) que utilizam veículo das EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 609,00 (seiscentos e nove reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 803,25 (oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos) por mês para utilização de caminhões.
Parágrafo Único: Não será descontado dos TRABALHADORES (AS) multa de rodízio e de estacionamento em local da realização do serviço.
26- INDENIZAÇÃO POR MORTE DO EMPREGADO – Manter redação da clausula vigente do act 2023-2025
27- GARANTIA DE EMPREGO– A empresa se compromete a garantir o emprego e/ou salario por 24 (vinte quatro) meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para aquisição do direito à aposentadoria, (integral, proporcional ou especial) pela Previdência Social.
28- JORNADA DE TRABALHO– A jornada dos empregados será de 8 horas diárias, 40 horas semanais, exceto para aqueles empregados que trabalham como Operadores de Teleatendimento, estes terão jornada de 6 horas diárias, 36 horas semanais e deverá ser respeitado o rigoroso cumprimento do Anexo da NR17.
29- SOBREAVISO– A empresa deverá remunerar os empregados com adicional de 60% sobre a hora normal e 100% quando o trabalho se der fora de sua jornada. As escalas de sobreaviso deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 15 dias.
30- VALE CULTURA– Fica a empresa obrigada a fornecer aos seus empregados vale cultura na forma estabelecida no Decreto n 8.084, de 26/08/2013, independente dos incentivos fiscais previstos no art. 10 da Lei n 12.761, de 27/12/2012. O beneficio em questão deverá ser fornecido sem ônus aos empregados.
31- MENSALIDADES SINDICAIS– A EMPRESA depositará as mensalidade, descontadas dos empregados, em favor do SINDICATO até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao do pagamento do salário dos empregados.
32- HORAS EXTRAS– A empresa pagará o percentual de 100% sobre as horas adicionais trabalhadas apos a jornada normal nos dias uteis e 150% aos sábados, domingos e feriados para todos empregados.
33- EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS– A empresa será obrigada a fazer exames médicos periódicos para seus empregados anualmente.
34- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA– Manter clausula do acordo 2023-2025.
35- QUEBRA DE CAIXA– 10% do salário nominal.
36- SEGURO DE VIDA– A EMPRESA se compromete, no caso de morte do empregado decorrente de acidente de trabalho, sem prejuízo da indenização legal, a complementar, até o valor de 35 (trinta e cinco ) salários nominais, a indenização paga pela Telos e Itaú aos beneficiários legais do empregado. Essa complementação será paga integralmente pela Claro, caso o empregado não seja segurado destas fundações, em no máximo 15 (quinze) dias após o óbito.
36– CAPACITAÇÃO E REALOCAÇÃO PROFISSIONAL – A EMPRESA comprometem-se a analisar, a viabilidade de capacitação e realocação funcional dos empregados afetados pela introdução de novas tecnologias ou processos automatizados.
38- READAPTAÇÃO FUNCIONAL -Os Empregados que retornarem de afastamento do INSS e que necessitarem readaptação/realocação, não serão considerados paradigmas para os demais empregados que exerçam as mesmas atividades.
39- ASSÉDIO MORAL/SEXUAL – A EMPRESA se obriga a informar a seus empregados que não será admitida nenhuma prática de assédio moral/sexual.
40- DIREITO DE RECURSO– A EMPRESA assegurara o direito de recurso aos empregados nos casos de demissão ou de aplicação de sanção disciplinar. Este recurso deverá ser apresentado à Diretoria de Recursos Humanos, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da decisão.
Parágrafo Primeiro: A Gerência Relações Sindicais, Trabalhista e Controle será o órgão responsável pela análise de todos os recursos apresentados e, após apuração dos fatos que deram origem à demissão ou sanção disciplinar, enviará parecer ao empregado envolvido e a seus superiores imediato.
Parágrafo Segundo: Será facultado ao SINDICATO o acesso às informações e o exercício da assistência ao empregado, desde que por ele expressamente autorizado.
Parágrafo Terceiro: É facultado a qualquer empregado, por essa mesma via, solicitar esclarecimentos sobre quaisquer atos/procedimentos praticado pela EMPRESA, pelos quais se sinta lesado, preterido ou prejudicado, comprometendo-se a EMPRESA, por intermédio da Gerência de Administração de Pessoal e Relações Trabalhistas e da Diretoria de Recursos Humanos, a analisar os pedidos de informações.
41- TRABALHO À DISTÂNCIA (NO CLIENTE)– Considerando a natureza da atividade a EMPRESA poderá adotar o Trabalho à Distância (no cliente).
Parágrafo Primeiro – O Trabalho à Distância (no cliente) ocorrerá quando a natureza da atividade requer que o funcionário fique fisicamente disponível nas dependências do cliente durante a sua jornada de trabalho (parcial ou total).
Parágrafo Segundo – A jornada de trabalho a ser executada pelos empregados que realizam o Trabalho à Distância (no cliente) deverá ser equivalente àquela praticada por ele nas dependências das EMPRESA.
42- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES(CIPA)– A EMPRESA encaminhará ao SINDICATO, no prazo máximo de 30 dias, cópias das atas de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Parágrafo Primeiro: A EMPRESA comunicará o SINDICATO sobre o início do processo eleitoral para formação das CIPAs com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do mandato em curso.
Parágrafo Segundo: Dentro das 20 (vinte) horas de treinamento exigidas para os novos integrantes da CIPA, a EMPRESA concederá 8 (oito) horas para que o SINDICATO ministre, através de pessoa capacitada, treinamento sobre qualquer dos itens exigidos na NR 5. A utilização destas horas pelo SINDICATO é facultativa, devendo o mesmo se manifestar quando da notificação da realização do treinamento.
43- EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS– A EMPRESA deverá realizar exames médicos ocupacionais, sem ônus para todos os empregados, no prazo de sua validade prevista na norma regulamentadora respectiva, fornecendo cópia dos resultados.
44- RELAÇÕES SINDICAIS– Visando aperfeiçoar e modernizar o relacionamento EMPRESA/SINDICATO, fica estabelecido que as partes se comprometem a prestigiar a via negocial no esclarecimento de omissões, bem como dúvidas decorrentes da aplicação da lei ou do presente Acordo, estabelecendo que as mesmas serão objetos de discussão amigável entre as partes, antes de serem submetidas ao Poder Judiciário.
45- ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA– É permitido o acesso dos dirigentes sindicais às dependências da EMPRESA, durante o expediente normal de trabalho, respeitadas as regras gerais de acesso e circulação de pessoas.
46- QUADRO DE AVISOS– Manutenção da clausula do acordo 2023-2025.
47- LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL NÃO LICENCIADO– A EMPRESA concedera, uma vez por mês, a liberação de 1 (um) dia de expediente aos dirigentes sindicais ou empregados credenciados como representantes sindicais, para comparecimento às reuniões programadas pela diretoria do SINDICATO.
Parágrafo Primeiro: A liberação de que trata a presente Cláusula será de 3 (três) dias por mês, nos casos em que o comparecimento exigir deslocamento para fora da localidade de trabalho.
48-LICENÇA REMUNERADA DE DIRIGENTE SINDICAL- A EMPRESA – Manutenção da clausula 2023-2025.
59- REUNIÕES TRIMESTRAIS– A EMPRESA compromete-se a realizar reuniões trimestrais, com os sindicatos indicados pela Federação, mediante pedido formal endereçado à Gerência Relações Sindicais, Trabalhista e Controle, com pauta específica e antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
50- ASSISTÊNCIA JURÍDICA– A EMPRESA prestará assistência jurídica gratuita na esfera criminal e civil aos trabalhadores que integrarem o polo passivo de demanda judicial originária de ação ou omissão decorrente do exercício de suas atividades à serviço das mesmas
51- PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE para os trabalhadores lotados em cargos técnicos expostos a riscos elétricos;
52- GARANTIA da data base em prorrogação do ACT (2021/2023) vigente até a remoção do mesmo, incluindo os aditivos referentes a pandemia do Coronavírus (Sars Cov2)
53- MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES DO ACT (2013/2014/2015/2016/2017/2018/2019/2020/2021/2022/2023/2025) EMBRATEL/CLARO.